Presidência
da República |
LEI Nº 11.739, DE 16 DE JULHO DE 2008.
Cria cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição a Instituições Federais de Ensino Superior, os seguintes cargos e funções:
I – 2.300 (dois mil e trezentos) cargos efetivos de professor da Carreira do Magistério Superior; e
II – 1.075 (mil e setenta e cinco) cargos efetivos técnico-administrativos, conforme discriminado no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. A redistribuição dos cargos de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo será feita exclusivamente para a composição dos quadros funcionais de universidades, campi universitários e unidades de ensino descentralizadas, instituídos em 2005 e que vierem a ser instituídos nos exercícios seguintes.
Art. 2o Ficam extintos, no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior, 1.075 (mil e setenta e cinco) cargos técnico-administrativos relacionados no Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Educação, no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei, publicará a discriminação por Instituição Federal de Ensino Superior da relação de cargos extintos de que trata este artigo.
Art. 3o A criação e o provimento dos cargos a que se refere o art. 1o desta Lei ficam condicionados à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual correspondente ao exercício em que efetivamente forem criados e providos, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2008
ANEXO I
CARGOS EFETIVOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO (NI) |
QUANTITATIVOS |
Assistente em Administração |
190 |
Técnico em Contabilidade |
50 |
Técnico de Laboratório-Área |
90 |
SUBTOTAL |
330 |
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (NS) |
QUANTITATIVOS |
Administrador |
280 |
Analista de Tecnologia da Informação |
85 |
Bibliotecário/Documentalista |
65 |
Contador |
25 |
Economista |
65 |
Secretário-Executivo |
65 |
Técnico em Assuntos Educacionais |
160 |
SUBTOTAL |
745 |
TOTAL |
1.075 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE CARGOS EXTINTOS
NOME DO CARGO |
NÍVEL DE |
NÍVEL DE |
TOTAL |
ESCOLARIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
||
Assistente de Direção e Produção |
NI |
D |
6 |
Assistente de Som |
NA |
B |
5 |
Atendente de Consultório-Área |
NA |
B |
30 |
Auxiliar de Agropecuária |
NA |
B |
74 |
Auxiliar de Anatomia e Necropsia |
NA |
B |
26 |
Auxiliar de Artes Gráficas |
NA |
B |
15 |
Auxiliar de Cenografia |
NA |
B |
1 |
Auxiliar de Farmácia |
NA |
B |
46 |
Auxiliar de Ind. e Conservação de Alimentos |
NA |
B |
14 |
Auxiliar de Laboratório |
NA |
B |
310 |
Auxiliar de Meteorologia |
NA |
B |
11 |
Auxiliar de Nutrição e Dietética |
NA |
B |
114 |
Auxiliar de Veterinária e Zootecnia |
NI |
C |
1 |
Auxiliar Operacional |
NA |
A |
24 |
Auxiliar Rural |
NA |
A |
16 |
Barqueiro |
NA |
B |
1 |
Montador/Soldador |
NA |
B |
3 |
Auxiliar em Administração |
NI |
C |
1 |
Datilógrafo de Textos Gráficos |
NI |
C |
108 |
Desenhista Copista |
NA |
B |
6 |
Mestre em Edificações e Infra-Estrutura |
NI |
D |
240 |
Montador-Soldador |
NA |
B |
4 |
Motociclista |
NA |
B |
1 |
Auxiliar em Administração |
NA |
C |
13 |
Editor de Imagens |
NI |
D |
2 |
Operador de Tele-Impressora |
NA |
B |
1 |
Mecânico de Montagem e Manutenção |
NI |
C |
2 |
TOTAL |
1.075 |