Presidência
da República |
LEI Nº 11.735, DE 10 DE JULHO DE 2008.
Conversão da Medida Provisória nº 424, de 2008 |
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.816.577.877,00 (um bilhão, oitocentos e dezesseis milhões, quinhentos e setenta e sete mil, oitocentos e setenta e sete reais), para os fins que especifica. |
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 424, de 2008, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto nº art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.816.577.877,00 (um bilhão, oitocentos e dezesseis milhões, quinhentos e setenta e sete mil, oitocentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, no valor de R$ 985.223.423,00 (novecentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e vinte e três mil, quatrocentos e vinte e três reais), dos quais:
a) R$ 765.627.689,00 (setecentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e vinte e sete mil, seiscentos e oitenta e nove reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 198.395.734,00 (cento e noventa e oito milhões, trezentos e noventa e cinco mil, setecentos e trinta e quatro reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis; e
c) R$ 21.200.000,00 (vinte e um milhões e duzentos mil reais) de Contribuição para os Programas Especiais (Pin e Proterra);
II - Operações de Crédito Externas - em Moeda, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
III - Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 87.411.082,00 (oitenta e sete milhões, quatrocentos e onze mil, oitenta e dois reais);
IV - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido sob a forma de Participação da União no Capital de Empresas Estatais, no valor de R$ 711.938.862,00 (setecentos e onze milhões, novecentos e trinta e oito mil, oitocentos e sessenta e dois reais), dos quais:
a) R$ 152.867.081,00 (cento e cinqüenta e dois milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, oitenta e um reais) de Recurso Direto; e
b) R$ 559.071.781,00 (quinhentos e cinqüenta e nove milhões, setenta e um mil, setecentos e oitenta e um reais) de Saldos de Exercícios Anteriores; e
V - R$ 30.504.510,00 (trinta milhões, quinhentos e quatro mil, quinhentos e dez reais) de Outros Recursos de Longo Prazo.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 10 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2008