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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.729, DE 24 DE JUNHO DE 2008.

 

Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, trecho rodoviário que contorna a cidade de Serra, situado entre o km 249 e o km 275 da BR-101, no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

         Art. 1o  A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário: 

2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

....................................................................................................... 

BR

Pontos de Passagem

Unidades da

Extensão

Superposição

 

 

Federação

(km)

BR      km

 

Entroncamento com BR-101 (km 249)

 

 

 

 

/contorno de Serra/Entroncamento com

ES

19,7

-          -

 

BR-101 (km 275)

 

 

 

.....................................................................................................” 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  24  de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2008