Presidência
da República |
LEI Nº 11.713, DE 20 DE JUNHO DE 2008.
Dá a denominação de Viaduto Clifton Braga Nunes ao viaduto localizado na rodovia BR-153, no Município de Gurupi, Estado do Tocantins. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O viaduto localizado no Município de Gurupi, Estado do Tocantins, na rodovia BR-153, passa a ser denominado Viaduto Clifton Braga Nunes.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2008