Presidência
da República |
LEI Nº 11.712, DE 20 DE JUNHO DE 2008.
Denomina Prefeito Lebon Duvoisin o viaduto situado no Km 6 da Rodovia BR-101, no acesso ao Município de Garuva, Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominado Prefeito Lebon Duvoisin o viaduto situado no Km 6 da Rodovia BR-101, no acesso ao Município de Garuva, Estado de Santa Catarina.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2008