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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.695, DE 12 DE JUNHO DE 2008.

 

Institui o Dia Nacional da Mamografia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É instituído o dia 5 de fevereiro como o Dia Nacional da Mamografia.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  12  de  junho  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcia Bassit Lameiro Costa Mazzoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2008