Presidência
da República |
LEI Nº 11.679, DE 27 DE MAIO DE 2008.
Dispõe sobre a transformação de Funções Comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica ratificada a transformação das Funções Comissionadas, constantes do Anexo Único desta Lei, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região, ocorrida a partir da Resolução Administrativa no 014, de 8 de maio de 1997.
Art. 2o Não haverá acréscimo de despesa decorrente da execução desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2008
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO |
FC ANTERIOR |
FC POSTERIOR |
TOTAL |
EXECUTANTE |
FC-01 |
FC-02 |
64 |
AUXILIAR ESPECIALIZADO |
FC-01 |
FC-02 |
13 |
AGENTE ESPECIALIZADO |
FC-01 |
FC-02 |
02 |
ASSISTENTE ESPECIALIZADO |
FC-02 |
FC-03 |
177 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
FC-03 |
FC-04 |
417 |
OFICIAL DE GABINETE |
FC-03 |
FC-04 |
32 |
SECRETÁRIO DE AUDIÊNCIA |
FC-04 |
FC-05 |
68 |
COORDENADOR DE SERVIÇO |
FC-04 |
FC-05 |
116 |
CHEFE DE GABINETE |
FC-04 |
FC-05 |
32 |
ASSIST. JUIZ DE |
FC-04 |
FC-05 |
41 |
PRESIDENTE DE JUNTA |
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