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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.678, DE 19 DE MAIO DE 2008.

 

Denomina Rodovia Deputado Flávio Derzi trecho da rodovia BR-158.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1o  É denominado Rodovia Deputado Flávio Derzi o trecho da rodovia BR-158, situado entre as cidades de Três Lagoas e Cassilândia, no Estado de Mato Grosso do Sul. 

        Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           Brasília,  19  de  maio  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2008