Presidência
da República |
LEI Nº 11.660, DE 18 DE ABRIL DE 2008.
Denomina Ponte Sérgio Ceotto a ponte sobre o Rio Doce na BR-259, no Município de Colatina, no Estado do Espírito Santo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada Ponte Sérgio Ceotto a ponte sobre o Rio Doce na BR-259, no Município de Colatina, no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2008.