Presidência
da República |
LEI Nº 11.659, DE 18 DE ABRIL DE 2008.
Conversão da Medida Provisória nº 406, de 2007 |
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.250.733.499,00, para os fins que especifica. |
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 406, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.250.733.499,00 (um bilhão, duzentos e cinqüenta milhões, setecentos e trinta e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 491.846.337,00 (quatrocentos e noventa e um milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, trezentos e trinta e sete reais), sendo:
a) R$ 485.450.918,00 (quatrocentos e oitenta e cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta mil, novecentos e dezoito reais) de Recursos Ordinários; e
b) R$ 6.395.419,00 (seis milhões, trezentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e dezenove reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis;
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 744.887.162,00 (setecentos e quarenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, cento e sessenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
III - repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 18 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
Senador
GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2008.