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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

         E.M.I. no  29 - MRE/MAPA/MDA 

       Em 29 de outubro de 2008. 

         Excelentíssimo Senhor Presidente de República, 

1.    Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a anexa proposta de edição de Medida Provisória com a finalidade de autorizar a doação à República de Cuba, à República do Haiti, à República de Honduras e à Jamaica de até 45.000 toneladas de arroz beneficiado, até 2.000 toneladas de leite em pó e até 500 kg de sementes de hortaliças oriundos dos estoques públicos.  

2.    O Grupo Interministerial sobre Assistência Humanitária Internacional (GIAHI), do Ministério das Relações Exteriores, identificou a necessidade de apoio urgente às populações desses quatro países, afetadas por eventos meteorológicos adversos, de grandes proporções, que ocasionaram mortes, desabastecimento e situação de risco para suas populações, por falta de alimentos. Justificam-se, assim, a urgência e a relevância requeridas pela Carta Magna para a edição de Medida Provisória. 

3.    A necessidade de um ato legal com força de lei deriva do fato de que a doação de alimentos dos estoques públicos caracteriza a desafetação de bem móvel que constitui patrimônio da União.  

4.    É necessário esclarecer, em primeiro lugar, que os estoques reguladores em poder da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB são constituídos de arroz em casca, de forma que, antes da doação, a empresa deverá transformá-los em arroz beneficiado (por meio de operações de venda e compra simultâneas em bolsas de mercadorias), posto local de destino.  

5.    Em segundo lugar, esclarecemos que, no caso do arroz, todas as despesas oriundas das doações em comento correrão à conta do Programa Abastecimento Agroalimentar – Ação Orçamentária: Formação de Estoques Públicos – Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), Programa de Trabalho 20.605.0352.2130.0001, Fonte de Recursos: 160, e, no caso dos demais produtos, de recursos repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário à CONAB, para operacionalização do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) – por meio da Funcional Programática 21.122.0351.2B83.0001 – Ação: Operacionalização da Aquisição, da Armazenagem e da Revenda de Produtos da Agricultura Familiar. Neste caso, as despesas portuárias e de frete correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento da União; 

6.    Cumpre também mencionar que a utilização dos estoques públicos não acarreta despesa adicional ao Orçamento da União. No caso do arroz, por exemplo, sua doação impacta a rubrica orçamentária da CONAB denominada Formação de Estoques Públicos – PGPM, cuja dotação orçamentária para 2008 é de R$ 2.300.000.000,00 (dois bilhões e trezentos milhões de reais). Admitindo que serão utilizadas no máximo 120 mil toneladas dos estoques de arroz em casca para gerar o teto de 45 mil toneladas de arroz beneficiado, a doação representaria um custo de aproximadamente R$ 80 milhões[1] (3,5% da dotação orçamentária global existente).

7.    As doações acima referidas não deverão afetar a eficiência na implementação e gestão dos estoques públicos, cabendo, para tanto, aos Ministérios das Relações Exteriores, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário definir os quantitativos de cada produto. 

        8.    Esclarecemos, por fim, que o ato proposto tem a finalidade de propiciar a estes ministérios e demais órgãos e instâncias governamentais envolvidos a necessária autorização legal para os procedimentos necessários à efetivação das doações mencionadas. 

Respeitosamente, 

                  REINHOLD STEPHANES                                           CELSO AMORIM
       Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária              Ministro de Estado das Relações Exteriores
                           e Abastecimento
 

GUILHERME CASSEL
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário
 

[1] Considerando um custo estimado para os estoques públicos de R$ 670,00 a tonelada de arroz em casca.