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Presidência
da República |
EM nº 00051/2008 - MP
Brasília, 15 de abril de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito extraordinário no valor global de R$ 1.816.577.877,00 (um bilhão, oitocentos e dezesseis milhões, quinhentos e setenta e sete mil, oitocentos e setenta e sete reais), conforme discriminado no quadro a seguir, sendo:
a) R$ 1.074.134.505,00 (um bilhão, setenta e quatro milhões, cento e trinta e quatro mil, quinhentos e cinco reais), constantes do Anexo I, destinados à execução de despesas de pessoal e encargos sociais e outras despesas correntes e de capital, imprescindíveis ao desenvolvimento de ações de Governo; e
b) R$ 742.443.372,00 (setecentos e quarenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, trezentos e setenta e dois reais), constantes do Anexo II, para a execução de investimentos pelas Empresas Estatais.
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R$ 1,00 |
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Discriminação |
Aplicação de Recursos |
Origem dos Recursos |
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- Presidência da República |
219.606.588 |
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Anexo I |
34.000.000 |
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Secretaria Especial de Portos |
34.000.000 |
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Anexo II |
185.606.588 |
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Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA |
12.709.073 |
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Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA |
592.726 |
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Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP |
63.167.586 |
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Companhia Docas do Pará - CDP |
2.500.000 |
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Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ |
98.033.807 |
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Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN |
8.603.396 |
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- Ministério da Ciência e Tecnologia |
40.000.000 |
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Anexo I |
40.000.000 |
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Agência Espacial Brasileira - AEB |
40.000.000 |
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- Ministério da Justiça |
65.998.524 |
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Anexo I |
65.998.524 |
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Ministério da Justiça (Administração direta) |
55.327.000 |
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Fundação Nacional do Índio - FUNAI |
1.000.000 |
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Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal - FUNAPOL |
9.671.524 |
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Discriminação |
Aplicação de Recursos |
Origem dos Recursos |
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- Ministério dos Transportes |
169.395.734 |
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Anexo I |
169.395.734 |
|
Ministério dos Transportes (Administração direta) |
2.300.000 |
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Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. |
19.000.000 |
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Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT |
9.000.000 |
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Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
139.095.734 |
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- Ministério do Meio Ambiente |
5.000.000 |
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Anexo I |
5.000.000 |
|
Ministério do Meio Ambiente (Administração direta) |
5.000.000 |
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- Ministério da Defesa |
944.424.102 |
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Anexo I |
387.587.318 |
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Ministério da Defesa (Administração direta) |
57.000.000 |
|
Comando da Aeronáutica |
135.000.000 |
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Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL |
195.587.318 |
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Anexo II |
556.836.784 |
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Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO |
556.836.784 |
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- Ministério da Integração Nacional |
205.634.000 |
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Anexo I |
205.634.000 |
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Ministério da Integração Nacional (Administração direta) |
35.900.000 |
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Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paranaíba - CODEVASF |
12.134.000 |
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Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS |
157.600.000 |
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- Ministério das Cidades |
166.518.929 |
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Anexo I |
166.518.929 |
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Ministério das Cidades (Administração direta) |
143.129.129 |
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Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU |
23.389.800 |
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Total Anexo I |
1.074.134.505 |
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Total Anexo II |
742.443.372 |
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Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, sendo: |
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985.223.423 |
Recursos Ordinários |
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765.627.689 |
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis |
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198.395.734 |
Contribuição para os Programas Especiais (Pin e Proterra) |
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21.200.000 |
Operações de Crédito Externas - em Moeda |
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1.500.000 |
Recursos Próprios Não-Financeiros |
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87.411.082 |
Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido sob a forma de Participação da União no Capital de Empresas Estatais, sendo: |
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711.938.862 |
Direto |
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152.867.081 |
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Discriminação |
Aplicação de Recursos |
Origem dos Recursos |
Saldos de Exercícios Anteriores |
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559.071.781 |
Outros Recursos de Longo Prazo |
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30.504.510 |
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Total |
1.816.577.877 |
1.816.577.877 |
2. O crédito em favor da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República possibilitará atender à necessidade premente de realizar despesas voltadas ao setor portuário brasileiro, mais especificamente à realização de intervenções nas instalações do Porto de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina. O crédito permitirá, ainda, a transferência de recursos a diversas Companhias Docas, a título de elevação da participação da União no capital dessas empresas, relativos ao exercício de 2007, com vistas a possibilitar o atendimento de obras indispensáveis à melhoria das operações de diversos portos brasileiros por elas administrados.
3. O crédito, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, dará condições à Agência Espacial Brasileira - AEB de atender às despesas decorrentes do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara, promulgado pelo Decreto no 5.436, de 28 de abril de 2005. Nesse sentido, é previsto pelo Governo brasileiro desenvolver a infra-estrutura para lançamentos no Centro Espacial de Alcântara - CEA.
4. No tocante ao Ministério da Justiça, o crédito viabilizará o atendimento de despesas com o apoio à implementação de infra-estrutura de segurança pública, com vistas a garantir a pacificação necessária à execução das obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e das futuras ações preventivas e sócio-educativas do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, no âmbito do "Complexo do Alemão", no Estado do Rio de Janeiro; a locomoção de servidores, índios e colaboradores para realização de vistorias técnicas, assessoramento e acompanhamento dos estudos sócio-ambientais na fase de elaboração do relatório de impacto ambiental (ou na fase de mensuração do impacto ambiental) das obras relacionadas ao PAC em áreas indígenas; e o deslocamento de servidores da Polícia Federal, a locação de veículos e a aquisição de combustível e equipamentos de segurança visando à execução de operações policiais.
5. O crédito ao Ministério dos Transportes atenderá despesas a cargo de diversas unidades vinculadas, relativas a investimentos nos setores rodoviário e hidroviário, além do custeio de estudos e projetos de infra-estrutura de transportes.
6. No âmbito da Administração direta, ressalta-se a realização de estudos referentes à implantação do trem de alta velocidade que ligará as cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro, visando à oferta de um meio de transporte aos passageiros que se deslocam entre as duas capitais, com redução do custo e do tempo de viagem.
7. No tocante à Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., destaca-se a execução de estudos ambientais e de viabilidade referentes à construção da Ferrovia Leste-Oeste, cujo objetivo é interligar o litoral atlântico do Estado da Bahia com a região sul-amazônica, no Estado de Rondônia, perfazendo cerca de três mil quilômetros, de forma a atender todo o interior brasileiro.
8. Em relação ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, o referido crédito atenderá despesas com:
a) a construção de trecho rodoviário entre o entrocamento da BR-163 (Campo Verde) e o Município de Miritituba, na BR-230, no Estado do Pará, considerado de fundamental importância para aquelas localidades por ser importante eixo de transporte agropecuário ou de acesso ao turismo local, com vistas à ampliação da capacidade operacional da via;
b) a realização de serviços de manutenção da malha rodoviária federal, a qual demanda uma atuação imediata do Governo Federal tendo em vista o período de chuvas; e
c) a construção de terminais fluviais na Região Norte do País, fato que consubstancia o esforço do Governo Federal em dotar a região de uma infra-estrutura portuária capaz de propiciar maior segurança nas operações de embarque e desembarque de passageiros e cargas.
9. No âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o crédito possibilitará o atendimento de despesas com a locomoção de equipe técnica especializada para vistoria das obras do PAC, de efetivo ou potencial impacto ambiental, a estruturação e integração dos parques tecnológicos das entidades federais afetas ao tema ambiental para agilizar a automatização dos procedimentos de armazenamento, atualização, sistematização, processamento e divulgação de informações sobre as referidas obras e a interatividade entre os sistemas dessas entidades com os demais ministérios envolvidos com o PAC e com os órgãos estaduais de gestão do meio ambiente.
10. Quanto ao Ministério da Defesa, os recursos viabilizarão o aumento da participação da União no capital da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para a construção da segunda pista do Aeroporto Internacional Viracopos-Campinas, no Estado de São Paulo; a aquisição, pelo Comando da Aeronáutica, de três aeronaves para transporte de autoridades; a continuidade das obras de ampliação, de modernização e de implantação de melhorias nos aeroportos brasileiros administrados pela INFRAERO, cujos projetos/atividades integram o PAC; e a inclusão da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União de 2008.
11. No que se refere ao Ministério da Integração Nacional, os recursos possibilitarão o desenvolvimento da agricultura irrigada, a implantação de sistema de abastecimento de água e a elaboração de estudos e projetos relativos à infra-estrutura hídrica e à irrigação.
12. No desenvolvimento da irrigação, o crédito permitirá a implantação de perímetros de irrigação nos Estados de Alagoas, Ceará e Piauí, para ampliação de áreas de agricultura irrigada pública, transformando grandes localidades, que atualmente estão ociosas por indisponibilidade de recursos hídricos não sazonais, em áreas de produção agrícola economicamente viáveis.
13. Em relação ao sistema de abastecimento de água, o crédito possibilitará a construção de unidades de captação, adutoras e demais instalações, no Estado do Rio Grande do Norte, para atendimento a comunidades urbanas e rurais.
14. No que tange à elaboração de estudos na área de infra-estrutura hídrica e irrigação, verifica-se a premente necessidade de destinar recursos para tais finalidades, de forma a evitar atrasos nos cronogramas e descontinuidade das obras em andamento, sob pena de paralisação dos empreendimentos já iniciados, além da impossibilidade de execução de outros novos.
15. O crédito em favor do Ministério das Cidades possibilitará, em caráter emergencial, a execução de obras relativas a saneamento, infra-estrutura urbana e transporte ferroviário urbano de passageiros, além de recursos para a gestão de programas finalísticos contemplados no PAC.
16. As ações no setor de saneamento reduzirão deficiências do grau de cobertura e da qualidade dos serviços de coleta de resíduos sólidos e de drenagem urbana prestados à população, assegurando os direitos fundamentais de acesso aos serviços de saneamento básico e à vida, e serão concentradas em Municípios carentes, atingindo de forma mais intensa os estratos populacionais economicamente menos favorecidos.
17. Serão implementadas, ainda, obras de infra-estrutura urbana destinadas à revitalização e à despoluição de áreas de mananciais, no Município do Rio de Janeiro, as quais apresentam inúmeras irregularidades, com ligações clandestinas e uso de materiais impróprios, instaladas de forma precária sobre o solo, apresentando vazamentos e provocando a contaminação da água potável.
18. No setor de transporte ferroviário urbano de passageiros, serão viabilizadas ações em Salvador, Fortaleza e Rio de Janeiro, voltadas à continuidade dos serviços de recuperação e melhoria das faixas de domínio e das linhas, à sinalização das vias permanentes e à modernização de equipamentos destinados à manutenção das composições, visando propiciar ganhos de qualidade e eficiência dos serviços prestados.
19. Em relação a Salvador e Fortaleza, cabe destacar que esses sistemas deverão ser transferidos, na integralidade, aos respectivos entes federados, em atendimento ao disposto no art. 30, inciso V, da Constituição. A gestão local permitirá a sustentabilidade dos empreendimentos e a integração com outros modais de transporte e com o planejamento urbano, específicos de cada região.
20. É oportuno ressaltar a alocação de recursos para viabilizar o desenvolvimento de ações de extrema relevância na gestão e coordenação dos projetos integrantes do PAC na Secretaria Especial de Portos da Presidência da República e nos Ministérios da Justiça, dos Transportes, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, de forma a evitar atrasos nos cronogramas e descontinuidade das obras em andamento.
21. A relevância e urgência da medida ora proposta, em favor da Presidência da República, justificam-se pela necessidade de atuação imediata e incisiva do Governo Federal, mediante a elevação de investimentos em infra-estrutura nos referidos portos, em face do risco de descontinuidade de projetos destinados à melhoria das instalações portuárias, com vistas ao aumento de sua eficiência e redução em seus custos operacionais. Esperam-se, assim, reflexos positivos nas exportações brasileiras e diminuição nas restrições ao crescimento econômico, possibilitando a elevação dos níveis de emprego e renda.
22. No que tange ao Ministério da Ciência e Tecnologia, a relevância e urgência da medida justificam-se pelo papel que o Centro de Lançamento de Alcântara poderá desempenhar com a inserção do Brasil no âmbito dos países com meios de acesso ao espaço, assim como pela oportunidade de desenvolvimento das Regiões Norte e Nordeste do País. A implantação de um centro de lançamento de natureza civil, com fins comerciais e infra-estrutura para dar suporte às atividades específicas de empresas de lançamento, é condição necessária para viabilizar a participação brasileira nesse mercado internacional e fortalecer sua liderança regional na área espacial.
23. Além disso, a Ucrânia já desenvolveu o Cyclone-4 e programou o primeiro vôo para 2010. O adiamento do início das obras acarretará atrasos no lançamento do Cyclone-4, o que poderá comprometer a imagem e a credibilidade do Brasil, face aos compromissos assumidos, ocasionar incertezas no mercado mundial e prejudicar os negócios de captação de serviços de lançamento comercial.
24. A relevância e urgência, no âmbito do Ministério da Justiça, justificam-se pela necessidade premente de intervenção policial em áreas com possibilidade de conflitos, visando a coibir situações de criminalidade e/ou descumprimento da lei.
25. No tocante ao Ministério dos Transportes, a relevância e urgência justificam-se pela necessidade de:
a) melhorar a ligação rodoviária entre a BR-163, no Estado do Pará e o Porto de Miritituba, de forma a evitar a interrupção do tráfego local causado pelas fortes chuvas dos últimos meses;
b) coibir a descontinuidade nos serviços de manutenção da malha rodoviária federal, que poderá acarretar transtornos aos usuários das rodovias, a deterioração das rodovias federais e prejuízos ao escoamento da safra agrícola; e
c) aumentar a eficiência dos portos fluviais nacionais, reduzir seus custos operacionais, conferir maior segurança nas operações de embarque e desembarque de passageiros e cargas e propiciar o abastecimento, as atividades comerciais locais, o escoamento de produtos e o incremento das relações sociais na região amazônica.
26. Quanto ao Ministério da Defesa, a relevância e urgência decorrem da necessidade de construção da segunda pista do Aeroporto Internacional Viracopos-Campinas, no Estado de São Paulo e de substituição de aeronaves em processo de obsolescência, a fim de evitar acidentes graves com conseqüências negativas para o País, e de realização de obras de infra-estrutura nos aeroportos brasileiros, em especial de ampliação e modernização das instalações existentes, bem como de construção de novos terminais de passageiros, de torres de controle, de pátios de aeronaves e pistas de pouso/decolagem, para atendimento adequado à crescente demanda pelos serviços aeroportuários e, conseqüentemente, evitar as recentes ocorrências indesejáveis nos aeroportos brasileiros. Justifica-se, ainda, pela necessidade premente de a IMBEL dar continuidade à realização de investimentos para recuperação de sua capacidade produtiva e atender aos gastos básicos com o seu funcionamento e operacionalização.
27. No que se refere ao Ministério da Integração Nacional, a relevância e urgência são justificadas pelos seguintes fatores:
a) necessidade premente de ampliação de áreas de irrigação em diversos perímetros públicos, de forma a viabilizar a utilização da infra-estrutura já existente e evitar que os investimentos realizados até o momento sejam prejudicados; e
b) necessidade de viabilizar do abastecimento de água em diversas comunidades rurais afetadas por prolongadas estiagens, evitando sérios transtornos e danos materiais, ambientais e à saúde da população.
28. A relevância e urgência desta proposição, no âmbito do Ministério das Cidades, justificam-se pela necessidade de:
a) assegurar os direitos humanos fundamentais de acesso aos serviços de saneamento básico e à vida, em ambiente salubre nas cidades e no campo, mediante a universalização dos serviços de tratamento dos resíduos sólidos, drenagem urbana e controle de vetores e reservatórios de doenças transmissíveis, reduzindo a situação de perigo em que vivem milhares de famílias que, por não terem outra opção, encontram-se em condições precárias devido à exposição a doenças infecto-contagiosas e parasitárias;
b) ofertar infra-estrutura urbana de forma adequada, especialmente para populações de baixa renda, como parte de políticas públicas capazes de combater efetivamente a exclusão social, por meio da adequação de espaços viários urbanos; e
c) minimizar o risco de paralisação das obras de implantação dos sistemas ferroviários urbanos de passageiros de Salvador, Fortaleza e Rio de Janeiro, o que acarretaria em custos adicionais significativos aos projetos e prejuízos à população beneficiária.
29. A relevância e urgência das ações relativas à gestão e coordenação do PAC nos diversos órgãos justificam-se pelo risco iminente de comprometimento do cronograma dos projetos que se encontram em andamento, tendo em vista a insuficiência de recursos a serem empregados na supervisão, no monitoramento e na avaliação da execução das obras de infra-estrutura. Tal fato poderá implicar na descontinuidade das obras, com sérios prejuízos ao erário e à população beneficiária.
30. Destaco, por oportuno, que parte da programação constante desta Medida Provisória integra o PAC e aquela cujo Identificador de Resultado Primário é 3 refere-se a iniciativas que possuem efeito multiplicador na economia, permitindo taxas de retorno amplamente positivas para o País, sendo assim consideradas como adequadas aos parâmetros exigidos para a inclusão no âmbito do Projeto-Piloto de Investimentos Públicos - PPI.
31. Esclarece-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, e será atendida com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, relativo a Recursos Ordinários, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis e Contribuição para os Programas Especiais (Pin e Proterra); Operações de Crédito Externas - em Moeda; Recursos Próprios Não-Financeiros; Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido sob a forma de Participação da União no Capital de Empresas Estatais (Direto e de Saldos de Exercícios Anteriores); e Outros Recursos de Longo Prazo.
32. Adicionalmente, são demonstrados nos quadros anexos à presente Exposição de Motivos o excesso de arrecadação de receita oriunda de Recursos Próprios Não-Financeiros e o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, utilizados neste crédito.
33. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, proposta de Medida Provisória que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
Unidade : 52221 - Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL |
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Fonte 50: Recursos Próprios Não-Financeiros |
R$ 1,00 |
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2008 |
EXCESSO/ |
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NATUREZA |
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LEI |
REESTIMATIVA |
FRUSTRAÇÃO |
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(A) |
(B) |
(C) |
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15201200 |
Receita da Indústria Mecânica |
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0 |
90.954.243 |
90.954.243 |
|
|
15202000 |
Receita da Indústria Química |
|
0 |
9.611.856 |
9.611.856 |
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|
Total das Receitas |
0 |
100.566.099 |
100.566.099 |
|
|||
|
Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (D) |
0 |
|||||
|
Créditos Extraordinários (E) Abertos Em tramitação (1) |
87.411.082 0 87.411.082 |
|||||
|
Créditos Suplementares e Especiais (F) |
0 |
|||||
|
Abertos |
0 |
|||||
|
Em tramitação |
0 |
|||||
|
Outras modificações orçamentárias efetivadas (G) |
0 |
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|
Saldo H=(C-D-E-F-G) |
13.155.017 |
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(1) Inclui o valor do presente crédito em 11.04.2008. |
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|||||
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO | ||||||
|
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|
|
|
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|
||||||
Fonte 00: Recursos Ordinários |
R$ 1,00 |
|||||
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2007 (A) |
33.518.277.000 |
|||||
Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (B) |
1.075.413.244 |
|||||
Créditos Extraordinários (C)
Abertos Em tramitação (1) |
13.805.627.689 13.040.000.000 765.627.689 |
|||||
Créditos Suplementares e Especiais (D) |
0 |
|||||
Abertos |
0 |
|||||
Em tramitação |
0 |
|||||
Outras modificações orçamentárias efetivadas (E) |
0 |
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Saldo F = (A-B-C-D-E) |
|
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(A) Portaria STN no 165, de 27 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2008. (1) Inclui o valor do presente crédito em 11.04.2008. |
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO | ||||||
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|
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||||||
Fonte 11: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis |
R$ 1,00 |
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Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2007 (A) |
1.396.664.000 |
|||||
Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (B) |
160.879.611 |
|||||
Créditos Extraordinários (C)
Abertos Em tramitação (1) |
272.147.791 73.752.057 198.395.734 |
|||||
Créditos Suplementares e Especiais (D) |
0 |
|||||
Abertos |
|
|||||
Em tramitação |
|
|||||
Outras modificações orçamentárias efetivadas (E) |
0 |
|||||
Saldo F = (A-B-C-D-E) |
|
|||||
(A) Portaria STN no 165, de 27 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2008. (1) Inclui o valor do presente crédito em 11.04.2008. |
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO | |||||
|
|
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|
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Fonte 15: Contribuição para os Programas Especiais – PIN – PROTERRA |
R$ 1,00 |
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Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2007 (A) |
21.276.000 |
||||
Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (B) |
0 |
||||
Créditos Extraordinários (C)
Abertos Em tramitação (1) |
21.200.000 0 21.200.000 |
||||
Créditos Suplementares e Especiais (D) |
0 |
||||
Abertos |
|
||||
Em tramitação |
|
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Outras modificações orçamentárias efetivadas (E) |
0 |
||||
Saldo F = (A-B-C-D-E) |
|
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(A) Portaria STN no 165, de 27 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2008. (1) Inclui o valor do presente crédito em 11.04.2008. |