Presidência
da República |
EM Nº 00185/2008 - MF
Brasília, 4 de novembro de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. O agravamento da crise financeira internacional tem imposto sérias restrições no acesso ao crédito para diversos agentes econômicos, notadamente para aqueles que atuam no ramo da construção civil. Mesmo as empresas mais capitalizadas vêm enfrentando dificuldades para obter recursos no mercado, em especial, capital de giro. A ausência de um instrumento financeiro de proteção ao crédito, em momento de grande aversão ao risco e a alta volatilidade no cenário econômico, tem sido o fator decisivo a inviabilizar a conclusão de novos contratos de concessão de empréstimo.
2. Dessa forma, está sendo proposta a autorização para que a União possa dispensar a Caixa Econômica Federal do recolhimento de parte dos dividendos, e dos juros sobre capital próprio, referentes aos exercícios de 2008 a 2010, em montante a ser definido pelo Ministro da Fazenda, respeitado o pagamento mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado. O valor correspondente deverá ser utilizado para cobertura de 35% (trinta e cinco por cento) do risco de crédito de novas operações de empréstimo de capital giro, destinadas às empresas de construção civil, que tenham por objeto a construção habitacional, sendo que competirá ao Conselho Monetário Nacional regulamentar as disposições da presente Medida Provisória.
3. A relevância e urgência se justificam, não só pela iminente paralisação de obras, diante do conseqüente descumprimento dos contratos de compra e venda firmados com dezenas de milhares de famílias que adquiriram imóveis em construção, que seriam profundamente afetadas, como também pela própria confiabilidade do mercado da construção, que teria seu crescimento futuro comprometido.
4. São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor a Vossa Excelência a edição da Medida Provisória em questão.
Respeitosamente,
Guido Mantega