DECRETO Nº 6.538, DE 13 DE AGOSTO DE 2008.
Dá nova redação aos incisos do art. 5º do Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia e cria o Comitê Nacional de Biotecnologia.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos do art. 5º do Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que o coordenará;
II - Casa Civil;
III - Ministério da Saúde;
IV - Ministério da Ciência e Tecnologia;
V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI - Ministério do Meio Ambiente;
VII - Ministério da Educação;
VIII - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
IX - Ministério da Justiça;
X - Ministério da Defesa;
XI - Ministério da Pesca e Aqüicultura;
XII - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
XIII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
XIV - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
XV - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
XVI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
XVII - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
XVIII - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
XIX - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI;
XX - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO ; e
XXI - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.151, de 10 de julho de 2007.
Brasília, 13 de agosto de 2008; 187º
da Independência e 120º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.2008