Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.538, DE 13 DE AGOSTO DE 2008.

Dá nova redação aos incisos do art. 5º do Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia e cria o Comitê Nacional de Biotecnologia.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os incisos do art. 5º do Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que o coordenará;

II - Casa Civil;

III - Ministério da Saúde;

IV - Ministério da Ciência e Tecnologia;

V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VI - Ministério do Meio Ambiente;

VII - Ministério da Educação;

VIII - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

IX - Ministério da Justiça;

X - Ministério da Defesa;

XI - Ministério da Pesca e Aqüicultura;

XII - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;

XIII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

XIV - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

XV - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;

XVI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

XVII - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

XVIII - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;

XIX - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI;

XX - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO ; e

XXI - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.151, de 10 de julho de 2007.

Brasília, 13 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.2008