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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.486, DE 17 DE JUNHO DE 2008.

 

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 20 de março de 2007, do Acordo de Complementação Econômica nº 62, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República de Cuba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República de Cuba, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 21 de julho de 2006, o Acordo de Complementação Econômica nº 62, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto nº 6.068, de 26 de março de 2007;

Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI, no uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30, de 17 de agosto de 1983, do Comitê de Representantes da Associação, lavrou, em 20 de março de 2007, Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 62;

DECRETA: 

Art. 1º  A Ata de Retificação, de 20 de março de 2007, do Acordo de Complementação Econômica nº 62, entre os Governos República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República de Cuba, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2008 

ATA DE RETIFICAÇÃO DO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 62, MERCOSUL - CUBA

 Na cidade de Montevidéu, aos vinte dias do mês de março de dois mil e sete, a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da Associação, e em conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar:

Primeiro.- Que mediante Nota ALADI/SUB-JRB-038/07, datada em 5 de fevereiro de 2007, a Secretaria-Geral informou as Representações dos Países Signatários sobre a existência de um erro no texto do Acordo assinado entre os Estados Partes do MERCOSUL e a República de Cuba, em 21 de julho de 2006.

Segundo.- Que mediante Nota EMSUR – CR N° 17/07, datada em 08 de fevereiro de 2007, a Representação Argentina junto ao MERCOSUL e à ALADI comunicou que no Anexo I, Concessões outorgadas pelo MERCOSUL a Cuba, na Coluna denominada “Quotas/Observ. bilaterais”, corresponde conferir ao item 9503.10.00 o montante da quota, que é U$S 200.000 anuais.

Terceiro.- Que o erro constatado consiste em:

VERSÃO EM ESPANHOL

.................................................................................................................

VERSÃO EM PORTUGUÊS

Anexo I

Concessões outorgadas pelo MERCOSUL a Cuba

Localização: Coluna denominada “Quotas/Observ. bilaterais”, item 9503.10.00

Onde se lê

Argentina: didáticos, exceto eletrônicos, de plástico, e suas partes e peças

Ver quota indicada no item  9503.10.00

Leia-se

Argentina: didáticos, exceto eletrônicos, de plástico, e suas partes e peças Quota anual de U$S 200.000 em conjunto com os itens 9503.41.00, 9503.49.00, 9503.50.00 e 9503.60.00

Quarto.- Que por Nota ALADI/SUB-JRB-084/07, de 9 de março de 2007, a Secretaria-Geral fixou um prazo de cinco dias para observações.

Quinto.- Que transcorrido esse prazo e não tendo recebido observações dos países signatários, esta Secretaria-Geral efetuou as modificações correspondentes, nas versões em português e em espanhol do Acordo de Complementação Econômica N° 62, assinado em 21 de julho de 2006, entre os Governos da República Argentina,  da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República de Cuba.

E para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação, no lugar e data indicados, em um original nos idiomas português e espanhol.