DECRETO Nº 6.431, DE 14 DE ABRIL DE 2008.
Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para criação ou provimentos de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 _ Lei Orçamentária Anual de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º
do art. 89 da Lei nº
11.514, de 13 de agosto de 2007,
DECRETA:
Art. 1º
O saldo remanescente das autorizações para criação ou provimentos de cargos, empregos e funções, constantes do
anexo V da Lei nº
11.451, de 7 de fevereiro de 2007 _ Lei Orçamentária Anual de 2007
_ no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
O saldo remanescente de que trata o art. 1º
poderá ser utilizado no exercício de 2008, condicionado aos limites orçamentários constantes do
anexo V da Lei nº
11.647, de 24 de março de 2008, Lei Orçamentária Anual de 2008.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 2008; 187º
da Independência e 120º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2008
Área |
Saldo remanescente |
Auditoria e Fiscalização |
555 |
Gestão e Diplomacia |
2.808 |
Jurídica |
869 |
Defesa e Segurança Pública |
1.474 |
Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia |
2.600 |
Seguridade Social, Educação e Esportes |
6.797 |
Regulação do Mercado, dos Serviços Públicos e do Sistema Financeiro |
132 |
Indústria, Comércio, Infra-estrutura, Agricultura e Reforma Agrária |
186 |
T o t a l |
15.421 |
*