DECRETO Nº 6.351, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.

Estabelece o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2007, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1º do art. 61 e o § 1º do art. 103 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas, na forma do Anexo a este Decreto, referentes ao ano-base 2007, as proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

Art. 2º Não será aplicado para o ano-base 2007 o dispositivo de quota compulsória nos efetivos de oficiais não-numerados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2008

ANEXO

I - QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES:

Coronel

1/8 do efetivo do posto (equivalente a 30 vagas);

Tenente-Coronel

1/15 do efetivo do posto (equivalente a 26 vagas); e

Major

1/20 do efetivo do posto (equivalente a 26 vagas);

II - QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS:

Coronel

1/8 do efetivo do posto (equivalente a 3 vagas);

Tenente-Coronel

1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas); e

Major

1/20 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas);

III - QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES:

Coronel

1/8 do efetivo do posto (equivalente a 10 vagas);

Tenente-Coronel

1/15 do efetivo do posto (equivalente a 11 vagas); e

Major

1/20 do efetivo do posto (equivalente a 8 vagas);

IV - QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS:

Coronel

1/8 do efetivo do posto (equivalente a 3 vagas);

Tenente-Coronel

1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas); e

Major

1/20 do efetivo do posto (equivalente a 6 vagas);

V - QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:

Coronel

1/8 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga);

Tenente-Coronel

1/15 do efetivo do posto (equivalente a 3 vagas); e

Major

1/20 do efetivo do posto (equivalente a 5 vagas);

VI - QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS:

Tenente-Coronel

1/10 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas); e

Major

1/15 do efetivo do posto (equivalente a 5 vagas);

VII - QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS:

Tenente-Coronel

1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e

Major

1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas);

VIII - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES:

Major

1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e

Capitão

1/15 do efetivo do posto (equivalente a 5 vagas);

IX - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES:

Major

1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e

Capitão

1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas);

X - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM ARMAMENTO:

Major

1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e

Capitão

1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas);

XI - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA:

Major

1/10 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga); e

Capitão

1/15 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga);

XII - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM METEOROLOGIA:

Major

1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e

Capitão

1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas);

XIII - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO:

Major

1/10 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga); e

Capitão

1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas);

XIV - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM SUPRIMENTO TÉCNICO:

Capitão

1/15 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga);

XV - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA:

Capitão

1/10 do efetivo do posto (equivalente a 15 vagas); e

Primeiro-Tenente

1/20 do efetivo do posto (equivalente a 17 vagas);

XVI - QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES:

Coronel

1/8 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga);

Tenente-Coronel

1/15 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga); e

Major

1/20 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga);

XVII - QUADRO FEMININO DE OFICIAIS DA RESERVA DA AERONÁUTICA:

Tenente-Coronel

1/15 do efetivo do posto (equivalente a 5 vagas); e

Major

1/20 do efetivo do posto (equivalente a 12 vagas).

*