DECRETO Nº 6.351, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.
Estabelece o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2007, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1º do art. 61 e o § 1º do art. 103 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas, na forma do Anexo a este Decreto, referentes ao ano-base 2007, as proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
Art. 2º Não será aplicado para o ano-base 2007 o dispositivo de quota compulsória nos efetivos de oficiais não-numerados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2008
I - QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES: |
|
Coronel |
1/8 do efetivo do posto (equivalente a 30 vagas); |
Tenente-Coronel |
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 26 vagas); e |
Major |
1/20 do efetivo do posto (equivalente a 26 vagas); |
II - QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS: |
|
Coronel |
1/8 do efetivo do posto (equivalente a 3 vagas); |
Tenente-Coronel |
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas); e |
Major |
1/20 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas); |
III - QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES: |
|
Coronel |
1/8 do efetivo do posto (equivalente a 10 vagas); |
Tenente-Coronel |
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 11 vagas); e |
Major |
1/20 do efetivo do posto (equivalente a 8 vagas); |
IV - QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS: |
|
Coronel |
1/8 do efetivo do posto (equivalente a 3 vagas); |
Tenente-Coronel |
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas); e |
Major |
1/20 do efetivo do posto (equivalente a 6 vagas); |
V - QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA: |
|
Coronel |
1/8 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); |
Tenente-Coronel |
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 3 vagas); e |
Major |
1/20 do efetivo do posto (equivalente a 5 vagas); |
VI - QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS: |
|
Tenente-Coronel |
1/10 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas); e |
Major |
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 5 vagas); |
VII - QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS: |
|
Tenente-Coronel |
1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e |
Major |
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas); |
VIII - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES: |
|
Major |
1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e |
Capitão |
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 5 vagas); |
IX - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES: |
|
Major |
1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e |
Capitão |
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 4 vagas); |
X - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM ARMAMENTO: |
|
Major |
1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e |
Capitão |
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas); |
XI - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA: |
|
Major |
1/10 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga); e |
Capitão |
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); |
XII - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM METEOROLOGIA: |
|
Major |
1/10 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); e |
Capitão |
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas); |
XIII - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO: |
|
Major |
1/10 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga); e |
Capitão |
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 2 vagas); |
XIV - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM SUPRIMENTO TÉCNICO: |
|
Capitão |
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 1 vaga); |
XV - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA: |
|
Capitão |
1/10 do efetivo do posto (equivalente a 15 vagas); e |
Primeiro-Tenente |
1/20 do efetivo do posto (equivalente a 17 vagas); |
XVI - QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES: |
|
Coronel |
1/8 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga); |
Tenente-Coronel |
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga); e |
Major |
1/20 do efetivo do posto (equivalente a 0 vaga); |
XVII - QUADRO FEMININO DE OFICIAIS DA RESERVA DA AERONÁUTICA: |
|
Tenente-Coronel |
1/15 do efetivo do posto (equivalente a 5 vagas); e |
Major |
1/20 do efetivo do posto (equivalente a 12 vagas). |
*