DECRETO Nº 6.350, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.
Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2007, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII, e o § 1º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2007, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2008
Armas, Quadros e Serviços |
POSTOS |
||||
CORONEL |
TENENTE-CORONEL |
MAJOR |
CAPITÃO |
1º
|
|
ARMAS e QMB |
111 |
77 |
87 |
- |
- |
INTENDÊNCIA |
9 |
6 |
11 |
- |
- |
QEM |
5 |
5 |
9 |
- |
- |
SAU (MÉDICO) |
12 |
10 |
19 |
- |
- |
SAU (DENT) |
7 |
7 |
5 |
- |
- |
SAU (FARM) |
4 |
4 |
5 |
- |
- |
QCM |
0 |
0 |
0 |
- |
- |
QCO |
- |
0 |
16 |
54 |
- |
QAO |
- |
- |
- |
30 |
36 |
*