ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 40, DE 2008

        O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 437, de 26 de junho de 2008, que "Altera as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 9.650, de 27 de maio 1998, 9.984, de 17 de julho de 2000, e 10.683, de 28 de maio de 2003, dispõe sobre a transformação da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República em Ministério da Pesca e Aqüicultura, cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC e Gratificações de Representação da Presidência da República, e dá outras providências.", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 30 de setembro de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 18 de setembro de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2008