ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 26, DE 2008

        O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 423, de 14 de abril de 2008, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 613.752.057,00, para os fins que especifica.", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 3 de junho de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 21 de maio de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.2008