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Presidência
da República |
MENSAGEM Nº 1.023, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 44, de 2006 (no 4.830/05 na Câmara dos Deputados), que “Denomina ‘Viaduto Almirante Heleno de Barros Nunes’ o viaduto a ser construído no trevo entre a BR-116 e a RJ-130, no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro”.
Ouvido, o Ministério dos Transportes manifestou-se pelo veto ao Projeto de Lei pelas seguintes razões:
“O projeto de lei em comento não deve receber a sanção presidencial, uma vez que o viaduto que se almeja nominar ainda não foi construído, o que evidencia o caráter prematuro da proposta.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar integralmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 27 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007