Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 346, DE 22 DE JANEIRO DE 2007.
Convertida na Lei nº 11.469, de 2007. Texto para impressão. Exposição de Motivos |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição,
adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor da
Presidência da República, dos Ministérios dos Transportes, da Cultura e do
Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, no valor
global de R$ 452.183.639,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois milhões, cento e
oitenta e três mil, seiscentos e trinta e nove reais), para atender às
programações constantes do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2o A abertura do crédito de que trata o art. 1o
correrá à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional e de Títulos de
Responsabilidade do Tesouro Nacional.
Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2007 - Edição
extra