Presidência
da República |
LEI Nº 11.629, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007.
Substitui o Anexo VII da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Anexo VII da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, fica substituído pelo Anexo desta Lei.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2007