Presidência
da República |
LEI Nº 11.583, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.
Institui a data de 5 de dezembro como o Dia Nacional da Pastoral da Criança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o dia 5 de dezembro de cada ano como o Dia Nacional da Pastoral da Criança.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2007.