Presidência
da República |
LEI Nº 11.573, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de
fevereiro de 2007), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no
valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de
reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2o
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2007.