Presidência
da República |
LEI Nº 11.468, DE 17 DE ABRIL DE 2007.
Conversão da MPv nº 344, de 2007 |
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 181.200.000,00, para os fins que especifica. |
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 344, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 181.200.000,00 (cento e oitenta e um milhões e duzentos mil reais), em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o desta Lei correrão à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 17 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do
Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.2007