Presidência
da República |
EMI nº 4 SECOM-PR/CCivil/MP
Brasília, 10 de outubro de 2007
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência projeto de Medida Provisória que institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo Federal ou outorgados a entidades de sua administração indireta e que autoriza o Poder Executivo a criar a Empresa Brasil de Comunicação - EBC.
2. A criação de uma televisão pública de âmbito nacional vem ao encontro dos anseios da sociedade brasileira, tal como defendido por representantes de diversos setores sociais e manifestado na Carta de Brasília, resultado do I Fórum Nacional de TV´s Públicas, realizado na Capital do País, em de 8 a 11 de maio de 2007. Sua criação significa o preenchimento de uma necessidade cultural que atualmente não é apropriada pelos sistemas estatal e privado de comunicação e que somente poderia ser ocupada por uma rede pública de comunicação.
3. A nova televisão será veículo relevante na consolidação democrática bem como ator no processo de construção da identidade brasileira. Entre seus objetivos encontra-se o fomento à produção regional e à produção independente, bem como o direcionamento de suas atividades para finalidades educativas, culturais, artísticas informativas, científicas e promotoras da cidadania. Como resultado final, espera-se um incremento do debate público no País, fundamental à reprodução social permanente do processo democrático.
4. Deve-se destacar a preocupação presente de garantir a autonomia da nova empresa, por meio da criação de mecanismos institucionais protetores dos dois flancos que poderiam se constituir em ameaças: a subordinação às diretrizes do governo e o condicionamento às regras estritas de mercado.
5. A nova empresa contará, em sua estrutura, com um Conselho Curador formado por representantes do Governo, dos Funcionários e da Sociedade Civil, esta última com maioria na sua composição. O Conselho será responsável por elaborar e aprovar as diretrizes que constituirão a política de comunicação a ser observada pela EBC e, entre outras competências, poderá imputar voto de desconfiança aos membros da diretoria executiva quando forem verificados desvios aos princípios e objetivos da radiodifusão pública.
6. As formas de captação de recursos e suas vedações, por sua vez, servirão de meio à sustentabilidade econômica da empresa, ao mesmo tempo em que serão baluarte ao cumprimento de suas finalidades não-comerciais. Dessa forma, a autonomia estará inserida na estrutura da empresa, possibilitando o cumprimento de suas finalidades republicanas.
7. A EBC terá a forma de empresa pública com capital formado por ações, o que possibilitará, no futuro, a participação de Estados e Municípios na sua composição. A integralização inicial do capital se fará com recursos orçamentários e com o patrimônio da Empresa Brasileira de Comunicação S. A – Radiobrás.
8. A sede estará localizada na cidade do Rio de Janeiro, seu escritório central na capital federal, estando prevista a possibilidade de instalar sucursais em outros locais. Poderá celebrar convênios e outros ajustes a fim de constituir a Rede Nacional de Comunicação Pública, integrando nacionalmente os diversos centros de produção cultural regionais.
9. A viabilização operacional da nova empresa se dará por intermédio da incorporação da Radiobrás, de quem herdará os bens e pessoal permanente, necessários ao início das atividades. Está prevista, também, a repactuação do contrato de gestão mantido com a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto – ACERP, de forma que sejam revertidos à União, por intermédio da EBC os bens públicos cedidos àquela organização.
10. A relevância e urgência da proposta encontram-se presentes na necessidade de se estabelecer as bases materiais para o sistema complementar ao sistema privado de serviços de radiodifusão, previsto no art. 223 da Constituição, e assegurar uma nova forma de prestação de serviços de comunicação à sociedade, com autonomia editorial em relação ao Governo Federal e diversidade nas abordagens educativa, cultural, artística, informativa, científica e de promoção da cidadania, bem assim contribuir para a viabilização do início das transmissões da televisão digital no País, previsto para o próximo mês de dezembro.
11. Essas, Senhor Presidente, as razões pelas quais temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Medida Provisória.
Respeitosamente,
FRANKLIN DE SOUZA MARTINS Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República |
DILMA ROUSSEFF |
PAULO BERNARDO SILVA |