Presidência
da República |
EM n° 00006/2007/MP
Brasília, 15 de janeiro de 2007.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Relações Exteriores, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
2. Trata-se de medida de fortalecimento da cooperação bilateral com a República da Bolívia, especialmente na área de desenvolvimento agrário e de agricultura familiar, com o propósito de prestar assistência na implantação da política fundiária de reforma agrária do governo boliviano e, ao mesmo tempo, de viabilizar a regularização migratória e fundiária e a sustentabilidade de famílias brasileiras que se dedicam a atividades extrativistas e à pequena agricultura em território boliviano, na faixa de fronteira com o Estado do Acre.
3. A iniciativa envolve a prestação de assistência técnica e de apoio financeiro para a implementação de cooperativas extrativistas, avícolas ou hortifrutigranjeiras em terras de propriedade do governo boliviano, as quais atenderiam famílias bolivianas e brasileiras fixadas na região, como forma de evitar o desalojamento de centenas de famílias brasileiras naquela localidade.
4. A relevância e urgência desta proposição justificam-se pelo grande potencial de tensões que se criariam na fronteira com o desalojamento intempestivo de centenas de famílias brasileiras e a falta de alternativas viáveis para a sua reocupação socioeconômica no Brasil. Ademais, o retorno forçado dessas famílias implicaria pressão adicional sobre os programas de assentamento agrário e sobre os serviços sociais nos Estados do Acre, de Rondônia e do Amazonas.
5. Esclareça-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, e será atendida com Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
6. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, Proposta de Medida Provisória que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.
Respeitosamente,
Paulo
Bernardo Silva