Presidência
da República |
EM n° 00366/2007/MP
Brasília, 27 de dezembro de 2007.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor global de R$ 750.465.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), conforme discriminado no quadro a seguir:
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R$ 1,00 |
Discriminação |
Aplicação de Recursos |
Origem de Recursos |
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
39.000.000 |
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Ministério da Ciência e Tecnologia |
1.960.000 |
1.960.000 |
Ministério da Educação |
300.000.000 |
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Ministério dos Transportes |
33.505.000 |
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Ministério do Esporte |
29.000.000 |
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Ministério da Integração Nacional |
12.000.000 |
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Ministério do Turismo |
159.000.000 |
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Ministério das Cidades |
176.000.000 |
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Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006 |
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748.505.000 |
Total |
750.465.000 |
750.465.000 |
2. Quanto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o crédito possibilitará o aumento da produção, da produtividade e da qualidade dos produtos agropecuários, bem como a melhoria na sua comercialização, mediante o fortalecimento da infra-estrutura municipal, da assistência técnica e extensão rural, da pesquisa agropecuária, além de investimentos em centros de treinamento e laboratórios, aquisição de máquinas, implementos e equipamentos para todas as etapas do processo produtivo agropecuário e do processamento agroindustrial, eletrificação rural, obras de irrigação, produção de mudas e sementes e mecanização agrícola.
3. No caso do Ministério da Ciência e Tecnologia, os recursos permitirão a implementação da cadeia produtiva da piscicultura, e conseqüente inclusão social da população pesqueira do Estado da Bahia, mediante o acesso a avanços científicos e tecnológicos, voltados a uma melhor qualidade do pescado e a técnicas de processamento do pescado.
4. O crédito em favor do Ministério da Educação se destina à expansão e reestruturação do sistema federal de ensino superior e ao apoio ao desenvolvimento da educação básica no intuito de possibilitar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da Educação.
5. No tocante ao Ministério dos Transportes, a proposição permitirá a construção do trecho ferroviário entre Anápolis e Uruaçu, no Estado de Goiás, pertencente à Ferrovia Norte-Sul, a cargo da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
6. No que tange ao Ministério do Esporte, os recursos serão utilizados em obras de infra-estrutura esportiva em diversos Municípios, em áreas de maior vulnerabilidade social, em consonância com o Plano Nacional de Desenvolvimento do Esporte.
7. No âmbito do Ministério da Integração Nacional, os recursos permitirão investimentos que visam apoiar diversos projetos de infra-estrutura urbana e rural em diversos Municípios brasileiros, de modo a fomentar o progresso socioeconômico desses Municípios, com vistas à geração de emprego e renda.
8. Os recursos destinados ao Ministério do Turismo permitirão o atendimento de despesas relacionadas a projetos de infra-estrutura turística, tais como obras de saneamento básico e de infra-estrutura de transporte, visando a expansão das atividades do setor e a melhoria da qualidade dos produtos ofertados.
9. O crédito em favor do Ministério das Cidades possibilitará a implementação de obras voltadas ao desenvolvimento urbano de diversos Municípios, carentes de infra-estrutura e em condições insatisfatórias.
10. No Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a relevância e urgência do crédito justificam-se pela necessidade de priorizar o atendimento de infra-estrutura a regiões onde o atraso no período de plantio, em decorrência da demora na chegada da estação chuvosa, ameaça provocar sérios desdobramentos e comprometimentos na estrutura produtiva e de comercialização dos produtos agropecuários. As obras precisam ser feitas antes da intensificação do período chuvoso nessas regiões de forma a não prejudicar ainda mais o setor produtivo rural, especialmente no que se refere à pequena propriedade.
11. No caso do Ministério da Educação, a relevância e urgência na tramitação das medidas supracitadas evidenciam-se pela impossibilidade de postergação das mesmas, sob pena de comprometimento da eficácia da ação governamental em melhorar a qualidade do ensino brasileiro, que repercutirá no processo de expansão e reestruturação do sistema federal de ensino superior e no desenvolvimento da educação básica.
12. Quanto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, a relevância e urgência da matéria justificam-se, de acordo com o órgão, pela necessidade de inserir os pescadores na economia de mercado e de fortalecer o processo de comercialização da produção e, assim, contribuir para a redução das desigualdades regionais e sociais.
13. A relevância e urgência desta proposição, no âmbito do Ministério dos Transportes, justificam-se pela necessidade de impedir a interrupção das obras da Ferrovia Norte-Sul, o que poderá causar sérias conseqüências econômicas e sociais às localidades envolvidas, além de prejuízo ao erário decorrente dos recursos já despendidos com o projeto e do processo de subconcessão.
14. Em relação ao Ministério do Esporte, a relevância e urgência justificam-se pela necessidade de garantir a continuidade das obras de infra-estrutura esportiva em áreas de maior vulnerabilidade social, permitindo o processo de socialização de jovens carentes e de descoberta de novos talentos para o esporte nacional.
15. A relevância e urgência da matéria, no Ministério da Integração Nacional, são justificadas pela necessidade de melhorar as condições sócio-econômicas de Municípios extremamente carentes no Brasil, por meio de investimentos que evitarão sérios prejuízos sociais e a estagnação das economias locais.
16. No tocante ao Ministério do Turismo, a relevância e urgência justificam-se pela necessidade de adequação de ações relacionadas a infra-estrutura turística, de modo a evitar que o aumento do número de turistas ocasione transtornos aos usuários do setor, reduzindo o risco de descontinuidade de projetos já apoiados e estabelecidos no Plano Nacional do Turismo.
17. No âmbito do Ministério das Cidades, a relevância e urgência da matéria desta proposição justificam-se devido à necessidade de melhorar a segurança do cidadão, como parte de políticas públicas capazes de combater efetivamente a exclusão social, por meio da adequação de espaços viários urbanos e da melhoria de condições de habitabilidade e de segurança da população beneficiária.
18. Esclarece-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, e será atendida com recursos oriundos de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006 e de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme demonstrativos constantes de Anexos a esta Exposição de Motivos.
19. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, proposta de Medida Provisória que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
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DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO |
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Fonte 00: Recursos Ordinários |
R$ 1,00 |
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Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2006 (A) |
19.542.041.000 |
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Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (B) |
342.845.279 |
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Créditos Extraordinários (C) Abertos Em tramitação (1) |
12.402.602.082 11.654.097.082 748.505.000 |
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Créditos Suplementares e Especiais (D) |
1.073.552.123 |
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Abertos |
1.073.552.123 |
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Em tramitação |
0 |
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Outras modificações orçamentárias efetivadas (E) |
1.589.237.905 |
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Saldo F = (A-B-C-D-E) |
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4.133.803.611 |
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(A) Portaria STN no 182, de 29 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007. (1) Inclui o valor do presente crédito em 27 de dezembro de 2007. |