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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM n° 00345/2007MP

Brasília, 17 de dezembro de 2007.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.                     Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de global de R$ 5.455.677.660,00 (cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e sete mil, seiscentos e sessenta reais), conforme discriminado no quadro a seguir, sendo:

                        a) R$ 5.453.747.660,00 (cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e três milhões, setecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta reais), constantes do Anexo I, destinados à execução de despesas de pessoal e encargos sociais, de custeio, de investimentos e de inversões financeiras imprescindíveis ao desenvolvimento de ações do Governo Federal; e

                        b) R$ 1.930.000,00 (um milhão, novecentos e trinta mil reais), constantes do Anexo III, para a execução de investimentos por Empresas Estatais.

 

 

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação dos Recursos

Origem dos recursos

 - Justiça Eleitoral 

         7.500.000

         7.500.000

 

   Anexo I

         7.500.000

 

 

 

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

         7.500.000

 

 

   Anexo II

 

         7.500.000

 

 

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

 

         7.500.000

 - Presidência da República

       63.445.200

 

 

   Anexo I

       61.515.200

 

 

 

Gabinete da Presidência da República

         6.000.000

 

 

 

Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca

       20.000.000

 

 

 

Secretaria Especial de Portos

       11.815.200

 

 

 

Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA

       23.700.000

 

 

   Anexo III

         1.930.000

 

 

 

Companhia Docas do Ceará - CDC

            280.000

 

 

 

Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA

            150.000 

 

 

 

Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA

            150.000 

 

 

 

Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP

            750.000 

 

 

 

Companhia Docas do Pará - CDP

            150.000 

 

 

 

Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ

            450.000 

 

 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

       51.928.900

 

 

   Anexo I

       51.928.900

 

 

 

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Administração direta)

       51.928.900

 

 - Ministério da Ciência e Tecnologia

       54.400.000

            400.000

 

   Anexo I

       54.400.000 

 

 

 

Ministério da Ciência e Tecnologia (Administração direta)

       54.400.000

 

 

   Anexo II

 

            400.000

 

 

Ministério da Ciência e Tecnologia (Administração direta)

 

            400.000

 - Ministério da Fazenda

     348.006.293

 

 

   Anexo I

     348.006.293

 

 

 

Ministério da Fazenda (Administração direta)

       10.000.000

 

 

 

Receita Federal do Brasil

     320.390.000

 

 

 

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

         5.200.000

 

 

 

Banco Central do Brasil

       12.416.293

 

 - Ministério da Educação

     733.456.560

202.456.560

 

   Anexo I

     733.456.560

 

 

 

Ministério da Educação (Administração direta)

       29.764.261

 

 

 

Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES

       18.000.000

 

 

 

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

     685.692.299

 

 

   Anexo II

 

     202.456.560

 

 

Ministério da Educação (Administração direta)

 

         1.298.839

 

 

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

 

43.899.960

 

 

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

157.257.761

 - Ministério da Justiça

     364.860.000

 

 

    Anexo I

     364.860.000

 

 

 

Ministério da Justiça (Administração direta)

       16.542.000

 

 

 

Departamento de Polícia Rodoviária Federal

       28.000.000

 

 

 

Departamento de Polícia Federal

       55.200.000

 

 

 

Fundação Nacional do Índio - FUNAI

         5.500.000

 

 

 

Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN

     218.718.000

 

 

 

Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal - FUNAPOL

       10.900.000

 

 

 

Fundo Nacional de Segurança Pública

       30.000.000

 

 - Ministério da Previdência Social

     169.200.000

 

 

    Anexo I

     169.200.000

 

 

 

Instituto Nacional do Seguro Social

     169.200.000

 

 - Ministério das Relações Exteriores

       19.000.000

 

 

    Anexo I

       19.000.000

 

 

 

Ministério das Relações Exteriores (Administração direta)

       19.000.000

 

 - Ministério do Trabalho e Emprego

       10.601.043

 

 

    Anexo I

       10.601.043

 

 

 

Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho

            560.000

 

 

 

Fundo de Amparo ao Trabalhador

       10.041.043

 

- Ministério dos Transportes

     455.660.339

80.108.574

 

    Anexo I

     455.660.339

 

 

 

Ministério dos Transportes (Administração direta)

     176.669.037

 

 

 

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

     270.191.302

 

 

 

Fundo da Marinha Mercante - FMM

         8.800.000

 

 

    Anexo II

 

80.108.574

 

 

Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE (Em liquidação)

 

          277.272

 

 

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

 

79.831.302

 - Ministério da Comunicações

     200.000.000

 

 

    Anexo I

     200.000.000

 

 

 

Ministério das Comunicações  (Administração direta)

     200.000.000

 

 - Ministério da Cultura

     130.000.000

 

 

    Anexo I

     130.000.000

 

 

 

Fundo Nacional de Cultura

     130.000.000

 

 - Ministério do Meio Ambiente

       39.058.347

 

 

    Anexo I

       39.058.347

 

 

 

Ministério do Meio Ambiente (Administração direta)

       32.600.000

 

 

 

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

         6.458.347

 

 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

     551.000.000

            372.728

 

    Anexo I

     551.000.000

 

 

 

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Administração direta)

     551.000.000

 

 

    Anexo II

 

            372.728

 

 

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Administração direta)

 

            372.728

 - Ministério do Desenvolvimento Agrário

     752.000.000

 

 

   Anexo I

     752.000.000

 

 

 

Ministério do Desenvolvimento Agrário (Administração direta)

     167.966.414

 

 

 

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA

     584.033.586

 

 - Ministério do Esporte

     115.937.000

 

 

    Anexo I

     115.937.000

 

 

 

Ministério do Esporte (Administração direta)

     115.937.000

 

 - Ministério da Defesa

     720.549.717

 

 

    Anexo I

     720.549.717

 

 

 

Comando da Aeronáutica

     522.000.000

 

 

 

Comando do Exército

       65.922.155

 

 

 

Comando da Marinha

       77.273.000

 

 

 

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC

         2.633.495

 

 

 

Fundo Aeronáutico

         3.809.617

 

 

 

Fundo do Exército

       14.511.450

 

 

 

Fundo Naval

       23.100.000

 

 

 

Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo

       11.300.000

 

 - Ministério da Integração Nacional

       30.000.000

 

 

    Anexo I

       30.000.000

 

 

 

Ministério da Integração Nacional (Administração direta)

       30.000.000

 

- Ministério do Turismo

 

 

       70.000.000

 

 

    Anexo I

 

       70.000.000

 

 

 

Ministério do Turismo (Administração direta)

       70.000.000

 

 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

       10.000.000

 

 

    Anexo I

       10.000.000

 

 

 

Fundo Nacional de Assistência Social

       10.000.000

 

 - Ministério das Cidades

     337.926.000

       40.000.000

 

    Anexo I

     337.926.000

 

 

 

Ministério das Cidades (Administração direta)

     315.000.000

 

 

 

Fundo Nacional de Segurança e Educação do Trânsito - FUNSET

       22.926.000

 

 

    Anexo II

 

       40.000.000

 

 

Ministério das Cidades (Administração direta)

 

       40.000.000

 - Encargos Financeiros da União

       40.000.000

 

 

    Anexo I

       40.000.000

 

 

 

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

       40.000.000

 

 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

         1.148.261

 

 

    Anexo I

         1.148.261

 

 

 

Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

         1.148.261

 

 - Operações Oficiais de Crédito

     180.000.000

     40.000.000

 

    Anexo I

     180.000.000

 

 

 

Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

     180.000.000

 

 

    Anexo II

 

     40.000.000

 

 

Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

 

40.000.000

 

 

 

 

 

Total do Anexo I

  5.453.747.660

 

Total do Anexo II

 

370.837.862

Total do Anexo III

         1.930.000

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006

 

  3.995.542.240

Excesso de arrecadação

 

670.252.213

Ingresso de operação de crédito relativa ao lançamento de Títulos da Dívida Agrária

 

    417.115.345

Repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais

 

         1.930.000

Total

   5.455.677.660

5.455.677.660

               

2.         Segundo a Justiça Eleitoral, os recursos permitirão, ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - TRE-MG, adquirir imóvel para abrigar dezoito cartórios eleitorais da Capital e a Central de Atendimento ao Eleitor, dos quais grande parte funcionando em imóveis em condições precárias, cedidos ou alugados, pulverizados em vários locais, comprometendo o atendimento ao público, em torno de 1.733.667 eleitores, partidos políticos e candidatos.

3.         No caso da Presidência da República, os recursos atenderão a despesas emergenciais, referentes ao contrato de gestão com a Associação de Comunicação Educativa Roquete Pinto - ACERP, de forma a promover as ações necessárias à implantação da TV Digital no Brasil; na Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP, agente de desenvolvimento das políticas voltadas ao setor pesqueiro, à subvenção econômica ao preço do óleo diesel para embarcações pesqueiras nacionais, ou seja, a diferença entre o preço pago pelos armadores pelo combustível das embarcações pesqueiras e aquele praticado nos demais países, nos termos da Lei n° 9.445, de 14 de março de 1997; e na Secretaria Especial de Portos - SEPOR ao desenvolvimento de ações essenciais à prevenção, à preparação e ao enfrentamento de uma situação de emergência sanitária e epidemiológica, face à possível introdução, no País, do vírus responsável pela gripe aviária.

4.         Além disso, o crédito permitirá, no âmbito do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA, a implementação de medida emergencial para solucionar a crise do atual modelo de atendimento socioeducativo de adolescentes em conflito com a lei, no que se refere a unidades de internação, abrangendo iniciativas nos Estados da Bahia, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, de Santa Catarina, do Pará e do Rio Grande do Sul, que resultarão na criação de quatrocentas e oitenta vagas.

5.         Quanto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o crédito possibilitará:

            a) a implementação do Plano de Preparação Brasileiro para o Enfrentamento da Pandemia de Influenza Aviária, mediante a adoção de ações emergenciais na implantação de infra-estrutura adequada de biossegurança e serviços laboratoriais precisos, com vistas a diagnósticos eficazes e imediatos, a fim de evitar a infecção e proliferação da doença na cadeia avícola brasileira e reduzir os riscos de possíveis ocorrências de casos em humanos; e

            b) a execução de projetos de investimentos com vistas ao aumento da produção, da produtividade e da qualidade dos produtos agropecuários, bem como melhoria na sua comercialização. E, ainda, o apoio para fortalecer a infra-estrutura de Municípios no tocante à assistência técnica e extensão rural, à pesquisa agropecuária, à melhoria em centros de treinamento e laboratórios, à aquisição de máquinas, implementos e equipamentos para todas as etapas do processo produtivo agropecuário e do processamento agroindustrial, à eletrificação rural, às obras de irrigação, à produção de mudas e sementes e à mecanização agrícola, incluindo construções rurais (casa do produtor, centros comunitários, matadouros, parques de exposições, centrais de comercialização, estradas vicinais e agroindústrias).

6.         No caso do Ministério da Ciência e Tecnologia, o crédito permitirá o cumprimento do disposto no Decreto no 1.968, de 30 de julho de 1996, que promulga o Convênio de Sede de 4 de setembro de 1995, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana - RITLA, cuja atribuição é de contribuir, por meio da cooperação regional, para o desenvolvimento científico e tecnológico dos países da América Latina. O Governo Federal é o  responsável pela instalação e o funcionamento da sede do Núcleo Central desse Organismo no Rio de Janeiro. Possibilitará, ainda, atender despesas relacionadas com a implantação do Centro de Excelência em Tecnologia Eletrônica Avançada - CEITEC, empreendimento que visa fomentar a área de microeletrônica no País, especialmente o mercado de semicondutores.

7.         No âmbito do Ministério da Fazenda, viabilizará o pagamento de despesas com manutenção do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, dos Sistemas Informatizados da Receita Federal do Brasil e do Sistema Informatizado da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com serviços de  processamento de dados e com o desenvolvimento do cadastro positivo de crédito do sistema financeiro pelo Banco Central do Brasil.

8.         No que se refere ao Ministério da Educação, os recursos permitirão atender despesas com a complementação para o funcionamento das instituições federais de ensino superior, a avaliação e acompanhamento de programas de pós-graduação, a concessão e manutenção de bolsas de estudo no exterior, e o apoio ao desenvolvimento da educação básica.

9.         No Ministério da Justiça, o presente crédito possibilitará a manutenção dos serviços essenciais à operacionalização do órgão, na Administração direta; a realização de reformas de bases operacionais, a continuidade das atividades de policiamento nas rodovias federais e a modernização dos sistemas de comunicação, no Departamento de Polícia Rodoviária Federal; o atendimento da manutenção da infra-estrutura administrativa e operacional necessária à atuação do Departamento de Polícia Federal; a fiscalização de terras indígenas, o atendimento social aos povos indígenas e a manutenção de postos, na Fundação Nacional do Índio; a intensificação das ações de construção, reforma, ampliação, modernização e aparelhamento de estabelecimentos penais, de capacitação de agentes penitenciários e de reintegração social dos apenados e egressos do sistema penitenciário, como forma de combate à reincidência criminal, no Fundo Penitenciário Nacional; e a aquisição de cinco helicópteros para doação ao sistema de segurança pública de entes federados, no âmbito do Fundo Nacional de Segurança Pública.

10.       Ao Ministério da Previdência Social, permitirá atender despesas com a reformulação e o funcionamento das agências da previdência social, principalmente com o  reforço da segurança das unidades que realizam perícias médicas, a modernização da capacidade tecnológica do INSS, o processamento de dados dos benefícios previdenciários, bem como a atualização dos registros constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.

11.       No Ministério das Relações Exteriores, os recursos destinar-se-ão à participação brasileira, mediante a concessão de apoio financeiro, nos projetos humanitários e de cooperação em Territórios Palestinos Ocupados, a serem implementados pela Organização das Nações Unidas.

12.       O crédito em favor do Ministério do Trabalho e Emprego viabilizará o pagamento de despesas com a manutenção e o funcionamento das Delegacias Regionais do Trabalho, o processamento da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, e a continuidade do convênio firmado entre a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.

13.       No tocante ao Ministério dos Transportes, os recursos permitirão:

            a) a liquidação de dívidas do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, a cargo de sua Administração direta;

            b) a execução de investimentos imprescindíveis ao desenvolvimento dos setores rodoviário e ferroviário, mediante a construção de pontes nos Municípios de Carinhanha, no Estado da Bahia, e entre Castilho, no Estado de São Paulo, e Três Lagoas, no Estado do Mato Grosso do Sul; a construção de passagem sobre linha férrea no Município de Campos Altos, no Estado de Minas Gerais; a construção de contornos rodoviários nos Municípios de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro, e de Boa Vista, no Estado de Roraima; a construção de trechos rodoviários entre a divisa dos Estados de Goiás e Mato Grosso do Sul e o Município de Corumbá, no Estado do Mato Grosso do Sul, entre Candelária e Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, entre a divisa dos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul e São José do Norte, no Estado do Rio Grande do Sul, entre Jerumenha e Bertolínea, no Estado de Piauí, entre a divisa dos Estados do Tocantins e Maranhão e Aparecida do Rio Negro, no Estado do Tocantins; a construção de acesso rodoviário no Município de Blumenau, no Estado de Santa Catarina; a adequação de travessias urbanas nos Municípios de Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais, de Nova Olinda do Maranhão e de Pio XII, no Estado do Maranhão, e de Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas; a adequação de trecho rodoviário entre Tibúrcio e Aeroporto, no Estado de Alagoas; além do custeio do controle de velocidade na malha rodoviária nacional, no Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT;

            c) a subvenção econômica à construção de navios à Petrobrás Transporte S.A - Transpetro, que atua no transporte e armazenagem de granéis, por meio do Estaleiro Atlântico Sul S.A., com o fito de impulsionar a indústria de construção naval brasileira, no Fundo da Marinha Mercante - FMM; e

            d) o atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais da empresa em liquidação Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE. Cabe ressaltar que, de acordo com o liquidante, os recursos destinam-se ao pagamento de rescisões contratuais, com vistas à otimização do quadro de pessoal, e desoneração do orçamento do próximo exercício, face à permanência de equipe com número mínimo de servidores contratados especificamente para a liquidação.

14.       No âmbito do Ministério das Comunicações, o crédito permitirá a capitalização da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, empresa pública vinculada àquele Órgão, com vistas a investimentos no sistema de Operacionalização do Programa de Inclusão Digital e da Universalização da Banda Larga no Brasil.

15.       No que tange ao Ministério da Cultura, os recursos serão utilizados em um conjunto de ações articuladas, denominado "Programa Mais Cultura", cujo objetivo é possibilitar o acesso à cultura pelas populações menos favorecidas. Nesse sentido, serão realizadas ações de capacitação e formação de profissionais e de implantação e modernização de espaços culturais, pontos de cultura e bibliotecas públicas, entre outras.

16.       No Ministério do Meio Ambiente, o crédito permitirá o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais; e a efetivação de medidas para a prevenção, o controle e o combate da gripe aviária, tais como, o mapeamento das rotas e áreas de concentração de aves silvestres, em especial as de tráfico, o licenciamento, orientação e execução de ações de manejo em áreas de risco, o treinamento de técnicos, o monitoramento dos trabalhos desenvolvidos pelas Unidades de Conservação sobre o tema e expedições de vigilância ativa para coleta de material de aves de risco, em articulação com o Ministério da Saúde.

17.       Em relação ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o crédito atenderá despesas com a integralização de cotas da Corporação Andina de Fomento - CAF, da qual o Brasil participa desde 1995, na qualidade de país extra-regional, e pretende mudar para a categoria de membro especial, tendo em vista a negociação entre o Governo brasileiro e a mencionada instituição, e a aprovação de novo Convênio de Subscrição de Ações, em fase de assinatura.

18.       O crédito ao Ministério do Desenvolvimento Agrário possibilitará, no âmbito da Administração direta, a implantação de projetos e obras de infra-estrutura em territórios rurais; o apoio à constituição de cooperativas e associações de agricultores familiares; o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores familiares do semi-árido que sofreram perdas na safra 2006/2007 em decorrência da estiagem; e a implementação do Plano de Preparação Brasileiro para o Enfrentamento da Pandemia de Influenza, mediante a aquisição de equipamentos e a capacitação de veterinários, de extensionistas e de agricultores familiares.

19.       No âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, os recursos permitirão a obtenção de terras para assentamento de trabalhadores rurais; a execução de ações auxiliares para a implantação de assentamentos rurais; a prestação de assistência técnica e capacitação aos assentados da reforma agrária; a doação de cestas de alimentos e de lonas a famílias acampadas enquanto aguardam o assentamento definitivo; a concessão de bolsas de estudo em escolas técnicas de nível médio a jovens oriundos de assentamentos rurais; e o reconhecimento, a demarcação e a titulação de comunidades remanescentes de quilombos, entre outras.

20.       No âmbito do Ministério do Esporte, o crédito possibilitará a implantação do centro de treinamento em canoagem "slalom", o qual beneficiará o País com uma instalação olímpica do mais alto padrão internacional, permitindo melhorar a performance dos nossos competidores; a concessão de cerca de 1.344 bolsas, ou seja, remuneração mensal a título de apoio aos atletas de alto rendimento;o atendimento de ações de captação do evento Internacional "Jogos Olímpicos de 2016"; e de demandas por infra-estrutura esportiva de diversos Municípios, com o objetivo de amenizar essa carência em áreas de maior vulnerabilidade social, em consonância com o Plano Nacional de Desenvolvimento do Esporte, entre outras.

21.       No caso do Ministério da Defesa, o crédito visará:

            a) em relação ao Comando da Aeronáutica, dar condições de vôo às aeronaves em operação; dar continuidade aos projetos de desenvolvimento de radar para as aeronaves AM-X e ao cumprimento de compromissos contratuais de aquisição e modernização de aeronaves celebrados com empresas nacionais e estrangeiras; honrar contratos com empresas prestadoras de serviços médico-hospitalares, especialmente na Amazônia; dar condições de uso de imóveis residenciais para distribuição a Oficiais e Graduados no início do próximo ano; reembolsar os custos com missões aéreas em apoio a outros Órgãos da Administração Pública; e adquirir e instalar uma câmara hiperbárica no Hospital da Força Aérea do Galeão, por meio de convênio com a PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S.A;

            b) no Comando do Exército, adequar o estoque de material bélico, de intendência e de munições, devido à incorporação, em 2008, do efetivo variável de 70 mil recrutas, dar continuidade à construção da 3a Companhia de Fuzileiros e do 18o Batalhão de Infantaria, iniciados em novembro de 2005; recuperar imóveis funcionais e adquirir equipamentos para os hospitais próprios;

            c) no que se refere ao Comando da Marinha, atender despesas com o reboque da embarcação brasileira SABALA, apreendida por tráfico de drogas, desde a proximidade da costa da África do Sul até a costa da Paraíba; adquirir navio hidroceanográfico e catapulta do navio aeródromo São Paulo (Programa de Reaparelhamento da Marinha), bem como de sistemas operativos para lançamento de torpedos; realizar reparos emergenciais de instalações e de equipamentos hospitalares; e possibilitar a segurança da navegação aquaviária relacionada com a recuperação de faróis e a intensificação de ações de fiscalização e de capacitação do ensino profissional marítimo, por intermédio de formação profissional, modernização de simuladores de navegação e implementação de ensino à distância; e

            d) no âmbito da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, o incremento das atividades de fiscalização da aviação civil e correlatas.

22.       No que tange ao Ministério da Integração Nacional, os recursos permitirão o apoio a projetos de infra-estrutura e de desenvolvimento sustentável local integrado em diversos Municípios carentes do País, com o propósito de fomentar o desenvolvimento socioeconômico dessas localidades com vistas à geração de emprego e renda para a população.

23.       Os recursos destinados ao Ministério do Turismo permitirão o atendimento de despesas relacionadas a projetos de infra-estrutura turística e a promoção de eventos para divulgação do turismo interno.

24.       O crédito para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome viabilizará o pagamento de despesas com o processamento de dados dos benefícios de prestação continuada e da renda mensal vitalícia.

25.       No âmbito do Ministério das Cidades, os recursos serão utilizados:

            a) em infra-estrutura urbana destinada à revitalização e à despoluição de áreas de mananciais, em diversos Municípios brasileiros, que apresentam inúmeras irregularidades, com ligações clandestinas e materiais impróprios, instalados de forma precária sobre o solo, apresentando vazamentos e provocando a contaminação da água potável. As intervenções propostas permitirão a recuperação ambiental e propiciarão condições para a redução dos riscos iminentes à saúde, entre os quais, o da mortalidade infantil, minimizando o estado de precariedade e melhorando a condição social dos mais carentes;

            b) na implementação do Corredor de Transporte Coletivo Urbano, no Município de Duque de Caxias, ligando a BR-040 à Linha Vermelha, no Município do Rio de Janeiro, com o objetivo de aprimorar o trânsito local, mediante a redução de engarrafamentos e a oferta de condições operacionais de tráfego seguras, tanto para pedestres quanto veículos. Possibilitará, ainda, a integração entre diversas modalidades de transportes, bem como a acessibilidade universal, de forma a garantir a mobilidade de idosos e de pessoas portadoras de deficiências ou com algum tipo de restrição;

            c) na implantação da Linha 3 do Sistema de Trens Urbanos do Rio de Janeiro, que contribuirá de forma decisiva para a melhoria da mobilidade das populações residentes na região de Niterói e São Gonçalo, cuja característica é o adensamento e a carência de transporte de massa. Posteriormente, atenderá Itaboraí, localidade com previsão de construção de uma grande refinaria da Petrobrás, o que acarretará o aumento da demanda de transporte para aquela região;

            d) na continuidade da implantação e do funcionamento dos Sistemas de Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH, de Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM e de Registro Nacional de Infrações de Trânsito - RENAINF, de forma a promover, entre outras, a confiabilidade, a segurança e a atualização dos sistemas de informações sobre veículos, condutores e infrações da frota nacional, disponibilizando-os a diversos usuários; e

            e) na realização de campanha educativa, visando aumentar a conscientização dos cidadãos e promover a redução de acidentes de trânsito, decorrentes do período de festas de final de ano e de férias escolares, do aumento do fluxo de veículos nas ruas e estradas e da distração e imprudência de motoristas e pedestres, principalmente os jovens.

26.       No âmbito de Encargos Financeiros da União, viabilizará o atendimento de custos operacionais e o ressarcimento de gastos efetuados com terceiros, ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização, necessários à execução do processo de desestatização resultante da inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Trem de Alta Velocidade - TAV, conforme dispõe o Decreto n° 6.256, de 13 de novembro de 2007, bem como de algumas empresas de energia elétrica incluídas no PND em 1997 e 1998.

27.       Quanto às Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, disponibilizará recursos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, até o valor correspondente a seis pontos percentuais e sessenta e seis centésimos da parcela do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural, prevista no inciso II do caput do art. 158 da Constituição, conforme dispõe o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

28.       Em relação às Operações Oficiais de Crédito, o Decreto n° 6.201, de 28 de agosto de 2007, amparado na disposição do art. 1°  da Lei n° 8.427, de 27 de maio de 1992, autorizou a concessão de rebate, de até quinze por cento, a ser calculado sobre o valor das parcelas dos financiamentos de investimento rural, com vencimento em 2007, bem como a prorrogação de parte dessas obrigações, sendo que o custo resultante da concessão dos rebates e das prorrogações das obrigações remanescentes caberá ao Tesouro Nacional, exceto nas operações ao amparo da linha de crédito Finame Agrícola Especial, que será assumido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

29.       Cabe ressaltar que, do montante desta Medida Provisória, R$ 1.930.000,00 (um milhão, novecentos e trinta mil reais) serão utilizados na transferência de recursos para empresas estatais, referentes a programações integrantes da Secretaria Especial de Portos, e visam ao aumento de capital das Companhias Docas, responsáveis pela execução dos projetos em portos, conforme detalhado no Anexo III.

30.       Em relação à Justiça Eleitoral, o Órgão ressalta que a relevância e urgência evidenciam-se pela possibilidade de compra de imóvel com a localização e condições necessárias para concentrar em um único espaço os dezoito cartórios eleitorais da Capital e a Central de Atendimento ao Eleitor, o que permitirá a prestação de serviços ao público com qualidade e o atendimento aos padrões de acessibilidade exigidos para pessoas portadoras de deficiência.

31.       Acrescenta, ainda, que poderão ser comprometidas as atividades preparatórias e a realização das eleições municipais de 2008, devido ao risco de que as zonas eleitorais fiquem desabrigadas a qualquer tempo, em virtude da devolução de imóveis ocupados e da dificuldade de encontrar edificação, no Município de Belo Horizonte, com as especificações exigidas. O crédito decorre de solicitação do órgão, encaminhada pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos do Parecer de Mérito n° 16, de 26 de outubro de 2007, de que tratam o § 17 do art. 63 da Lei n° 11.439, de 29 de dezembro de 2006, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2007, LDO- 2007, e a Resolução CNJ n° 31, de 10 de abril de 2007.

32.       Quanto à Presidência da República, a relevância e urgência da medida justificam-se pela necessidade premente de adquirir equipamentos imprescindíveis à transmissão do sinal digital do canal operado pela ACERP, no processo de digitalização da televisão brasileira; e de garantir a plena atividade pesqueira no País, face aos sucessivos aumentos nos custos de produção do setor, que tem na exportação dos pescados a maior rentabilidade, de forma a evitar o aumento de preços, o que prejudicaria os consumidores internos, e a diminuição da competitividade do produto brasileiro no mercado internacional, com a queda na renda da indústria pesqueira.

33.       Justificam-se, também, pela necessidade de adotar condições adequadas ao enfrentamento da Pandemia de Influenza Aviária, tendo em vista o risco iminente de sua ocorrência no País, com potencial para causar graves prejuízos à economia, notadamente ao setor avicultor e aos consumidores, pela redução da oferta de alimentos e aumento dos seus preços, além de alarmante ameaça à saúde pública. E, ainda, pela necessidade emergencial de adequado atendimento socioeducativo aos adolescentes em conflito com a lei, face ao risco de rebeliões e motins diante da atual superlotação das unidades existentes, o aumento do número de medidas de internação em estabelecimentos prisionais, o cumprimento de mandados de busca e apreensão, o que não vem ocorrendo devido à falta de vagas, e o agravamento das condições de internação dos adolescentes.

34.       No Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a relevância e urgência do crédito justificam-se pela necessidade de:

            a) reduzir os riscos de introdução da gripe aviária e de outras doenças exóticas na cadeia avícola brasileira, mediante o monitoramento do trânsito de aves e o fortalecimento dos laboratórios para diagnóstico preciso e caracterização rápida das cepas virais, tanto em aves comerciais quanto em aves migratórias, silvestres e ornamentais, com vistas a impedir eventuais impactos nas exportações brasileiras de carne e de produtos derivados de frango; e

            b) priorizar o atendimento de infra-estrutura a regiões onde o atraso no plantio, em decorrência da demora da estação chuvosa, ameaça provocar sérios desdobramentos e comprometer a estrutura produtiva e de comercialização dos produtos agropecuários. Urge a execução das obras antes da intensificação do período chuvoso nessas regiões, de forma a não prejudicar ainda mais o setor produtivo rural, especialmente a pequena propriedade.

35.       No tocante ao Ministério da Ciência e Tecnologia, a relevância e urgência justificam-se pela necessidade de garantir o pleno funcionamento da Sede da RITLA, bem como de evitar o risco de repercussão negativa perante a comunidade internacional e prejuízo à política externa do Governo brasileiro pelo não cumprimento do compromisso assumido. E, ainda, pelo aproveitamento da oportunidade para o Brasil inserir-se no mercado mundial de alta tecnologia, tendo em vista que a microeletrônica é um ramo em expansão no comércio internacional, o que tem gerado corrida por parte de diversos países, para dominar as tecnologias inerentes a essa área de conhecimento. A implantação do CEITEC assegurará ao País condições de deter a tecnologia eletrônica avançada e de obter os benefícios econômicos, comerciais e sociais decorrentes dessa tecnologia.

36.       No Ministério da Fazenda o atendimento emergencial justifica-se pela necessidade de garantir a manutenção dos sistemas informatizados do Governo Federal, indispensáveis ao registro da arrecadação tributária, e o desenvolvimento do cadastro positivo de crédito do sistema financeiro.

37.       No âmbito do Ministério da Educação, a relevância e urgência decorrem da implantação do Plano de Desenvolvimento da Educação e evidenciam-se pela impossibilidade de postergação das mesmas, sob pena de comprometimento da eficácia do referido Plano.

38.       Em relação ao Ministério da Justiça, a relevância e urgência justificam-se pelo risco de interrupção de serviços essenciais ao funcionamento do órgão, de comprometimento das operações de policiamento nas rodovias federais e de investigação, repressão e combate ao crime organizado, programadas e em andamento, e de invasão de terras indígenas por ocupantes não-índios; pela necessidade de prestar assistência aos povos indígenas em localidades isoladas; pela grave situação dos sistemas penitenciários locais com superpopulação carcerária e a necessidade de restabelecimento da ordem pública e social, e do fortalecimento institucional do Governo Federal perante o Sistema Penitenciário Brasileiro; e pela inexistência de meios aéreos de segurança pública em várias unidades da federação, altamente eficazes em ações de patrulhamento, de dissuasão de atividades ilícitas e de observação de cenários urbanos.

39.       Quanto ao Ministério da Previdência Social, a relevância e a urgência  justificam-se pela possibilidade de comprometimento das atividades do Instituto Nacional de Seguro Social, por questões de segurança, falta de condições das instalações físicas das agências, falhas na rede de comunicação das agências ou de interrupção do contrato de processamento de dados. É oportuno destacar os casos de agressão e de assassinatos de médicos peritos ocorridos no  referido Instituto.

40.       No tocante ao Ministério das Relações Exteriores, a relevância e urgência justificam-se pela situação dos Territórios Palestinos Ocupados, especialmente a Faixa de Gaza, que atravessa período de tensão, violência e dificuldades econômicas. A execução dos projetos humanitários evitará o agravamento da situação de fome e das condições sanitárias e o aumento de conflitos e mortes.

41.       No âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, a relevância e urgência justificam-se pela possibilidade de:

            a) suspensão do pagamento das despesas contratuais com as empresas prestadoras de serviços de telefonia, energia elétrica, água e esgoto, vigilância e limpeza, bem como da aquisição de materiais diversos, comprometendo o bom funcionamento das Delegacias Regionais do Trabalho;

            b) interrupção no processamento da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, indispensável para a concessão do benefício abono salarial; e

            c) suspensão das transferências de recursos aprovados e disponibilizados pelo SEBRAE à FUNDACENTRO, com o cancelamento do referido convênio, prejudicando a parceria firmada para a promoção de práticas de Segurança e Saúde no Trabalho - SST nas pequenas empresas.

42.       No Ministério dos Transportes, a relevância e urgência da matéria justificam-se devido à necessidade premente de:

            a) quitar débitos de exercícios anteriores do extinto DNER, de forma a evitar o crescimento da dívida com juros, o aumento de decisões judiciais de pagamento a credores e, conseqüentemente, sérios prejuízos ao erário;

            b) eliminar definitivamente os conflitos gerados com o tráfego rodoviário e com a falta de passagem superior de linha férrea em áreas urbanas, melhorar a circulação dos moradores das localidades e aumentar a capacidade de comportar um fluxo maior de tráfego de veículos;

            c) diminuir o número de acidentes, inclusive com vítimas fatais, às margens de rodovias nacionais;

            d) concluir obras e proporcionar condições permanentes de trafegabilidade de importantes rodovias federais e de escoamento da produção, com vistas a fomentar o desenvolvimento das regiões envolvidas;

            e) evitar o risco de perdas de investimentos do Governo Federal e de prejuízos ao desenvolvimento regional;

            f) dar continuidade ao programa de Segurança Pública nas Rodovias Federais, por meio da instalação de redutores eletrônicos de velocidade, proporcionando uma diminuição do número de acidentes nos locais com equipamentos em funcionamento;

            g) dar condições às entidades construtoras do setor naval de edificar as embarcações, em conformidade com as exigências técnicas dos contratos de financiamentos para os empreendimentos, cujo descumprimento poderá acarretar sérios prejuízos à indústria naval e à economia nacional; e

            h) no âmbito da FRANAVE, o pagamento aos servidores efetivos dos direitos rescisórios e do valor estabelecido para o Plano de Desligamento Incentivado - PDI, de forma a evitar questionamentos judiciais e possibilitar a dispensa dos servidores ainda neste exercício.

43.       No âmbito do Ministério das Comunicações, a relevância e urgência justificam-se pela necessidade premente do aumento de capital, de modo a dotar a TELEBRÁS de condições adequadas à democratização ao acesso à internet de alta velocidade no País, uma vez que aproximadamente 80% do território brasileiro não é atendido pela tecnologia apresentada.

44.       A relevância e urgência no tocante ao Ministério da Cultura justificam-se pela possibilidade da falta de que a falta de recursos inviabilize a implementação do conjunto de iniciativas destinadas a tornar a cultura acessível às camadas mais pobres da população, com claro prejuízo a essas comunidades e ao planejamento de uma política cultural de caráter popular, considerando os esforços já empreendidos no desenvolvimento das referidas iniciativas.

45.       No Ministério do Meio Ambiente, a relevância e urgência justificam-se pela necessidade premente de garantir a subsistência das comunidades tradicionais em seus locais de origem e de promover a sustentabilidade e a produtividade dos recursos da biodiversidade, de forma a evitar o desmatamento e a degradação das áreas florestadas, com a migração da população para as periferias dos centros urbanos, onde encontrará dificuldades ainda maiores para sobreviver; e de desenvolver ações preventivas contra a pandemia de Influenza, que pode chegar ao País com grande poder de disseminação, principalmente em ambientes com desequilíbrios ambientais, tais como desmatamento, poluição e condições de vida inadequadas.

46.       A relevância e urgência, no que tange ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, justificam-se porque a elevação do Brasil a membro efetivo da Corporação Andina de Fomento - CAF sinaliza o fortalecimento da integração sul-americana e a possibilidade de alavancagem de novos recursos dessa instituição para financeamento de projetos, principalmente na área de infra-estrutura regional. Ademais, o pagamento no corrente exercício de parte do aumento de cotas negociado pelo Governo brasileiro representará uma economia de US$ 32.0 milhões em relação ao valor total de US$ 467.0 milhões.

47.       No tocante ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, a urgência e relevância justificam-se pela necessidade de:

            a) aporte imediato de recursos extras ao Fundo Garantia-Safra, em função do elevado nível de sinistralidade, para o pagamento de benefícios aos agricultores familiares do semi-árido que tiveram perdas na safra 2006-2007 em decorrência da estiagem, com vistas a possibilitar condições de sobrevivência a esses agricultores e suas famílias;

            b) redução dos riscos de introdução da influenza aviária na cadeia avícola da agricultura familiar, mediante a aquisição de equipamentos e a capacitação de veterinários, extensionistas e agricultores familiares para atuarem como multiplicadores das informações sobre a doença aos demais agricultores familiares;

            c) continuidade na implantação de projetos e de obras de infra-estrutura nos territórios rurais e no apoio à constituição de novas cooperativas e associações de agricultores familiares e assentados e à expansão de outras já existentes, como forma de promover o fortalecimento e dinamização da economia nos territórios rurais mais pobres; e

            d) atuação imediata e incisiva do Governo Federal de forma a agilizar os  processos de implantação e qualificação de assentamentos rurais com sustentabilidade, de regularização fundiária de imóveis rurais, de assistência social, técnica e jurídica às famílias acampadas, e de capacitação e formação de profissionais de nível médio adaptados à reforma agrária e à agricultura familiar, com a pronta atuação do Estado no provimento dos meios essenciais à manutenção da paz no campo.

48.       A urgência e relevância em relação ao Ministério do Esporte decorrem do fato de que:

            a) a não realização das obras impossibilitará a prática da canoagem nos períodos de seca e conseqüentemente a realização de eventos internacionais;

            b) a falta de pagamento da bolsa-atleta prejudicará o desempenho do Brasil em competições internacionais;

            c) se o pleito não for atendido, o Governo Brasileiro não cumprirá o compromisso firmado no Caderno de Obrigações da FIFA, relativo ao Campeonato Mundial de Futsal, o que prejudicará a candidatura do País para sediar outros eventos esportivos de caráter internacional;

            d) em 14 de janeiro de 2008, o Brasil deverá apresentar ao Comitê Olímpico Internacional - COI um extenso trabalho relativo ao questionário para a candidatura à realização dos Jogos Olímpicos de 2016; e

            e) devido às precárias condições de uso de instalações esportivas, como quadras e ginásios poliesportivos, são necessárias reformas urgentes, de forma a evitar acidentes e outros riscos à população local.

49.       A relevância e urgência para o Ministério da Defesa justificam-se, segundo o Órgão, pela necessidade de adotar iniciativas para evitar a ocorrência de crise aérea, como a desencadeada recentemente, e que provocou atrasos nos vôos em grandes aeroportos do Brasil, considerando, principalmente, o período de festas de final de ano e de férias, no caso da ANAC. Em relação ao Comando da Aeronáutica, para impedir o risco de acidentes com as aeronaves da Força Aérea Brasileira, a inadimplência contratual com risco de rescisão e conseqüências decorrentes, a indisponibilidade de atendimento médico-hospitalar aos militares e seus dependentes em regiões afastadas, em especial na região Amazônica, e para a urgente reforma de imóveis funcionais indisponíveis para utilização, e para viabilizar convênio com a Petrobrás, no âmbito do Comando da Aeronáutica.

50.       Adicionalmente, no que se refere ao Comando do Exército, a urgência e relevância justificam-se pela possibilidade de suspensão dos serviços de vigilância territorial devido à falta de materiais para o exercício dessas atividades, e de interrupção da instalação de Organizações Militares em pontos estratégicos do território nacional e da prestação de serviços médico-hospitalares em hospitais cuja estrutura física está extremamente precária, e pela impossibilidade de alocação de militares transferidos em decorrência de imóveis sem condições de uso. Em relação ao Comando da Marinha, para impedir o risco de não resgatar a embarcação "Sabala" e de paralisação do programa de Reaparelhamento da Marinha, a interrupção dos serviços de fiscalização e vigilância da costa marítima brasileira e dos serviços médico-hospitalares aos militares da Marinha e seus dependentes, e o risco de descontinuidade na formação de profissionais para o setor marítimo.  

51.       Em relação ao Ministério da Integração Nacional, a relevância e urgência justificam-se pela necessidade de melhorar as condições sócio-econômicas de Municípios extremamente carentes, por meio de investimentos que evitarão sérios prejuízos sociais e a estagnação das economias locais.

52.       No Ministério do Turismo, a relevância e urgência justificam-se pela necessidade de adequação de ações relacionadas à infra-estrutura turística, de modo a evitar que o aumento do número de turistas ocasione transtornos aos usuários do setor, e de promoção de eventos de divulgação do turismo interno, consideradas de fundamental relevância para o desenvolvimento das atividades turísticas, reduzindo o risco de descontinuidade de projetos já apoiados e constantes do Plano Nacional do Turismo - PNT.

53.       A urgência e relevância no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social justificam-se pela possibilidade de interrupção dos serviços de processamento de dados e de restrição de acesso aos direitos do cidadão, uma vez que os beneficiários dos programas poderão perder os benefícios por falta de informação.

54.       A relevância e a urgência no âmbito do Ministério das Cidades justificam-se pela necessidade de:

            a) assegurar os direitos humanos fundamentais de acesso aos serviços de saneamento básico e à vida, em ambiente salubre nas cidades e no campo, mediante a conservação dos lençóis e nascentes e a despoluição das bacias hidrográficas, trazendo a universalização do abastecimento de água, com seu uso racional, e reduzindo a situação de perigo em que vivem milhares de famílias carentes que, por não terem outra opção, encontram-se em condições precárias, expostas a doenças infecto-contagiosas e parasitárias;

            b) proporcionar condições suficientes e seguras de mobilidade, a partir da priorização de projetos que promovam a eficiência dos fluxos de transportes coletivos urbanos de passageiros no Estado do Rio de Janeiro, os quais minimizarão os atuais prejuízos às populações usuárias desses serviços, especialmente aquelas de menor poder aquisitivo;

            c) garantir a continuidade da implantação e do funcionamento dos sistemas RENACH, RENAVAM e RENAINF, gerenciadores de informações de veículos, condutores e infrações de trânsito, utilizadas por diversos usuários, inclusive pelos órgãos integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, Poder Judiciário, segurança pública, órgãos de controle e fiscalização, entre outros, cuja paralisação ou perda de confiabilidade, seja por inoperância administrativa ou falhas técnicas, poderá comprometer parcela considerável da movimentação do Produto Interno Bruto - PIB, com reflexos negativos no abastecimento interno, no comércio internacional, nas atividades do setor governamental e das famílias brasileiras; e

            d) conscientizar maciçamente a população sobre as causas e conseqüências dos acidentes de trânsito, em especial os que resultam em vítimas fatais.

55.       Quanto a Encargos Financeiros da União, a questão reveste-se de relevância, tendo em vista a contribuição dessas inclusões no PND à reestruturação econômica do setor público, permitindo a retomada do investimento nas atividades a serem desestatizadas, e de urgência, uma vez que grande parte dos recursos será direcionada ao processo de desestatização do TAV, objetivando equacionar o sistema de transportes no eixo Rio-São Paulo, que vem sofrendo as conseqüências, não previstas, da atual crise aérea.

56.       A relevância e urgência no âmbito das Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, decorrem da importância da aplicação dos recursos direcionados ao FUNDEB no fomento da educação básica e da necessidade de assegurar ao fundo a fonte de receita prevista no art. 60 do ADCT.

57.       Quanto às Operações Oficiais de Crédito a questão reveste-se de relevância tendo em vista que possibilitará a redução dos encargos financeiros e a prorrogação de parte dos compromissos com vencimento em 2007, referentes aos financiamentos feitos pelos produtores rurais abrangidos pelo Decreto n° 6.201, de 2007. Destaque-se que parte desses produtores obtém sua renda principal das culturas de algodão, arroz, milho, soja, sorgo e trigo, e de alguma forma foram atingidos, nas safras anteriores, por dificuldades de comercialização ou adversidades climáticas, necessitando de amparo econômico.

58.       Esclarece-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, e será atendida com recursos oriundos de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, de excesso de arrecadação de receitas, de anulação parcial de dotações orçamentárias, de ingresso de operação de crédito relativa ao lançamento de Títulos da Dívida Agrária e de repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, conforme demonstrativos constantes de Anexos a esta Exposição de Motivos.

59.       Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, proposta de Medida Provisória que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

Respeitosamente,

Joao Bernardo de Azevedo Bringel

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

Unidade: 25103 – Receita Federal do Brasil

 

Fonte 32 - Juros de Mora da Receita de Impostos e Contribuições Administrados pela RFB/MF

R$ 1,00

 

 

 

2007

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C = B - A)

19100000

Multas e Juros de Mora

 

1.570.944.674

3.450.414.224

1.879.469.550

Total das Receitas

1.570.944.674

3.450.414.224

1.879.469.550

 

D - Créditos Extraordinários e Especiais reabertos

0

 

E - Créditos Extraordinários

Abertos

               Em tramitação (1)

270.390.000

0

270.390.000

 

F - Créditos Suplementares e Especiais

G - Outras modificações orçamentárias efetivadas

194.110.000

0

 

H - Saldo = (C-D-E-F-G)

1.414.969.550

 

             

(1) Inclui o valor do presente crédito em 14.12.2007.

 

 

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

 

 

 

 

Unidade: 25104 – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

 

Fonte 57: Receita de Honorários de Advogados

R$ 1,00

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2006 (A)

1.235.777.000

 

Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (B)

0

Créditos Extraordinários (C)

               Abertos

               Em tramitação (1)

5.200.000

0

5.200.000

Créditos Suplementares e Especiais (D)

4.284.343

Outras modificações orçamentárias efetivadas (E)

0

Saldo F = (A-B-C-D-E)

 

1.226.292.657

 

 

(A) Portaria STN no 182, de 29 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007.

(1) Inclui o valor do presente crédito em 14 de dezembro de 2007.

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

Unidade: 26298 – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
Fonte 82: Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres

R$ 1,00

 

 

2007

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

19220100

Restituições de Convênios

173.119

114.409.523

114.236.404

Total

173.119

114.409.523

114.236.404

  D - Créditos Extraordinários e Especiais reabertos

0

  E - Créditos Extraordinários

Abertos

Em tramitação (1)

F – Créditos Suplementares e Especiais

G - Outras modificações orçamentárias efetivadas

98.000.000

0

98.000.000

0

0

  H - Saldo = (C-D-E-F-G)

16.236.404

(1) Inclui o valor do presente crédito em 14.12.2007.
 
 
             
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

Unidade: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal  
Fonte 74: Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia

R$ 1,00

 

 

 

NATUREZA

 

2007

EXCESSO/

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

(A)

(B)

(C = B - A)

19190000 Multas de Outras Origens

112.317.216

141.567.020

29.249.804

Total das Receitas

112.317.216

141.567.020

29.249.804

 
D - Créditos Extraordinários e Especiais reabertos

0

 
E - Créditos Extraordinários

Abertos

               Em tramitação (1)

28.000.000

0

28.000.000

 
F - Créditos Suplementares e Especiais

G - Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

0

 
H - Saldo = (C-D-E-F-G)

1.249.804

 
         

(1) Inclui o valor do presente crédito em 14.12.2007.

         
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

 

 

 

 

Unidade: 30907 - Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN    

 

Fonte 18: Contribuições sobre Concursos e Prognósticos

R$ 1,00

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2006 (A)

99.129.000

Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (B)

0

Créditos Extraordinários (C)

               Abertos

               Em tramitação (1)

99.129.000

0

99.129.000

Créditos Suplementares e Especiais (D)

0

Outras modificações orçamentárias efetivadas (E)

0

Saldo F = (A-B-C-D-E)  

0

 

 

(A) Portaria STN no 182, de 29 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007.

(1) Inclui o valor do presente crédito em 14 de dezembro de 2007.

             
         
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

 

 

 

 

Unidade: 30907 - Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN    

 

Fonte 24: Contribuições sobre a Receita de Concursos e Prognósticos

R$ 1,00

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2006 (A)

25.736.000

Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (B)

0

Créditos Extraordinários (C)

               Abertos

               Em tramitação (1)

25.736.000

0

25.736.000

Créditos Suplementares e Especiais (D)

0

Outras modificações orçamentárias efetivadas (E)

0

Saldo F = (A-B-C-D-E)  

0

 

 

(A) Portaria STN no 182, de 29 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007.

(1) Inclui o valor do presente crédito em 14 de dezembro de 2007.

             
         
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

 

 

 

 

Unidade: 30907 - Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN    

 

Fonte 50: Recursos Próprios Não-Financeiros

R$ 1,00

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2006 (A)

26.074.000

Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (B)

0

Créditos Extraordinários (C)

               Abertos

               Em tramitação (1)

26.074.000

0

26.074.000

Créditos Suplementares e Especiais (D)

0

Outras modificações orçamentárias efetivadas (E)

0

Saldo F = (A-B-C-D-E)  

0

 

 

(A) Portaria STN no 182, de 29 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007.

(1) Inclui o valor do presente crédito em 14 de dezembro de 2007.

             
         
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

 

 

 

 

Unidade: 30907 - Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN    

 

Fonte 74: Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia

R$ 1,00

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2006 (A)

3.498.000

Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (B)

0

Créditos Extraordinários (C)

               Abertos

               Em tramitação (1)

3.498.000

0

3.498.000

Créditos Suplementares e Especiais (D)

0

Outras modificações orçamentárias efetivadas (E)

0

Saldo F = (A-B-C-D-E)  

0

 

 

(A) Portaria STN no 182, de 29 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007.

(1) Inclui o valor do presente crédito em 14 de dezembro de 2007.

             
         
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

 

 

 

 

Unidade: 30907 - Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN    

 

Fonte 80: Recursos Próprios Financeiros

R$ 1,00

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2006 (A)

64.281.000

Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (B)

0

Créditos Extraordinários (C)

               Abertos

               Em tramitação (1)

64.281.000

0

64.281.000

Créditos Suplementares e Especiais (D)

0

Outras modificações orçamentárias efetivadas (E)

0

Saldo F = (A-B-C-D-E)  

0

 

 

(A) Portaria STN no 182, de 29 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007.

(1) Inclui o valor do presente crédito em 14 de dezembro de 2007.

             
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

Unidade: 30909 - Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal - FUNAPOL  
Fonte 74: Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia

R$ 1,00

 

 

 

NATUREZA

 

2007

EXCESSO/

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

(A)

(B)

(C = B - A)

11210000 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia

214.274.103

237.441.153

23.167.050

19190000 Multas de Outras Origens

1.731.956

4.192.085

2.460.129

Total das Receitas

216.006.059

241.633.238

25.627.179

 
D - Créditos Extraordinários e Especiais reabertos

0

 
E - Créditos Extraordinários

Abertos

               Em tramitação (1)

10.900.000

0

10.900.000

 
F - Créditos Suplementares e Especiais

G - Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

0

 
H - Saldo = (C-D-E-F-G)

14.727.179

 
         

(1) Inclui o valor do presente crédito em 14.12.2007.

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

  Unidade: 38201 – Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho

 

  Fonte 81: Recursos de Convênios

R$ 1,00

 

 

 

2007

EXCESSO/

 

NATUREZA

 

LEI

REESTIMADO

FRUSTRAÇÃO

 

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

 
17640000 Transferências de Convênios de Instituições Privadas

0

560.000

560.000

 
Total

0

560.000

560.000

 
  D - Créditos Extraordinários e Especiais reabertos

0

 
  E - Créditos Extraordinários

Abertos

Em tramitação (1)

F – Créditos Suplementares e Especiais

G - Outras modificações orçamentárias efetivadas

560.000

0

560.000

0

0

 
  H - Saldo = (C-D-E-F-G)

0

 

 (1) Inclui o valor do presente crédito em 14.12.2007.

 
             
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

Unidade: 39901– Fundo da Marinha Mercante – FMM  
Fonte 35 – Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante

R$ 1,00

 

 

 

2007

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C = B - A)

12200000

Contribuições Econômicas  

54.033.689

62.853.222

8.819.533

19120000

Multas e Juros de Mora das Contribuições  

8.480

10.543

2.063

19140000

Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições  

 

10.491

 

0

 

-10.491

19320000

Receita da Dívida Ativa Não Tributaria  

21.593

10.489

-11.104

Total das Receitas

54.074.253

62.874.254

8.800.001

 
D - Créditos Extraordinários e Especiais reabertos

0

 
E - Créditos Extraordinários

Abertos

               Em tramitação (1)

8.800.000

0

8.800.000

 
F - Créditos Suplementares e Especiais

G - Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

0

 
H - Saldo = (C-D-E-F-G)

1

 
             

(1) Inclui o valor do presente crédito em 14.12.2007.

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

Unidade: 38901 – Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT

 

Fonte 76: Outras Contribuições Sociais

R$ 1,00

 
     

 

 

 

2007

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMADO

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

12100400 Cota-parte da Contribuição Sindical

229.821.786

347.212.353

117.390.567

Total

229.821.786

347.212.353

117.390.567

  D - Créditos Extraordinários e Especiais reabertos

0

  E - Créditos Extraordinários

Abertos

Em tramitação (1)

F – Créditos Suplementares e Especiais

G - Outras modificações orçamentárias efetivadas

10.041.043

0

10.041.043

0

0

  H - Saldo = (C-D-E-F-G)

107.349.524

 (1) Inclui o valor do presente crédito em 14.12.2007.

           
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

Unidade: 44201 – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA  
Fonte 74 – Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia

R$ 1,00

 

 

 

2007

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C = B - A)

11212100

Taxas de Controle e Fiscalização Ambiental  

109.968.598

137.839.745

27.871.147

11222200

Taxas de Serviços Aqüícolas  

362.979

782.874

419.895

19193500

Multas por Danos ao Meio Ambiente  

15.957.972

30.203.992

14.246.020

Total das Receitas

     126.289.54949

168.826.611

42.537.062

 
D - Créditos Extraordinários e Especiais reabertos

0

 
E - Créditos Extraordinários

Abertos

               Em tramitação (1)

6.458.347

0

6.458.347

 
F - Créditos Suplementares e Especiais

G - Outras modificações orçamentárias efetivadas

3.000.000

19.200.000

 
H - Saldo = (C-D-E-F-G)

13.878.715

 
             

(1) Inclui o valor do presente crédito em 14.12.2007.

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade:

49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA

 

 
Fonte 75: Taxas por Serviços Públicos

R$ 1,00

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2006 (A)

56.811.000

Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (B)

0

Créditos Extraordinários (C)

               Abertos

               Em tramitação (1)

19.999.400

0

19.999.400

Créditos Suplementares e Especiais (D)

0

Outras modificações orçamentárias efetivadas (E)

10.563.714

Saldo F = (A-B-C-D-E)  

26.247.886

 

 

(A) Portaria STN no 182, de 29 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007.

(1) Inclui o valor do presente crédito em 14 de dezembro de 2007.

         
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

 

 

 

 

Unidade:

49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA

 

 
Fonte 76: Outras Contribuições Sociais

R$ 1,00

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2006 (A)

262.482.000

Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (B)

0

Créditos Extraordinários (C)

               Abertos

               Em tramitação (1)

86.700.933

0

86.700.933

Créditos Suplementares e Especiais (D)

0

Outras modificações orçamentárias efetivadas (E)

125.781.067

Saldo F = (A-B-C-D-E)  

50.000.000

 

 

(A) Portaria STN no 182, de 29 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007.

(1) Inclui o valor do presente crédito em  14 de dezembro de 2007.

         
   
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO  
   
   
52131 – Comando da Marinha  
  Fonte 42: Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural              R$ 1,00

Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006 (A)

2.193.129.000

 
Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (B)

0

 
Créditos Extraordinários (C)

               Abertos

               Em tramitação (1)

66.300.000

0

66.300.000

 
Créditos Suplementares e Especiais (D)

0

 
Outras modificações orçamentárias efetivadas (E)

0

 
Saldo F = (A-B-C-D-E)

2.126.829.000

 
(A) Portaria STN no 182, de 29 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007.  
(1) Inclui o valor do presente crédito em  14 de dezembro de 2007.  
       

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

Unidade : 52201 – Agência Nacional de Aviação Civil  
Fonte 50: Recursos Próprios Não-Financeiros

R$ 1,00

 

 

 

2007

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C)

16001300 Serviços Administrativos  

20.000.000

622.626

-19.377.374

16001400 Serviços de Inspeção e Fiscalização  

15.406.637

46.029.924

30.623.287

Total das Receitas

35.406.637

46.652.550

11.245.913

 
  D - Créditos Extraordinários e Especiais reabertos

0

 
  E - Créditos Extraordinários

Abertos

               Em tramitação (1)

1.500.000

0

1.500.000

 
  F - Créditos Suplementares e Especiais

G - Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

0

 
  H - Saldo = (C-D-E-F-G)

9.745.913

 
  (1) Inclui o valor do presente crédito em 14.12.2007.

 

 
                 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

Unidade : 52201 – Agência Nacional de Aviação Civil  
Fonte 76: Outras Contribuições Sociais

R$ 1,00

 

 

 

2007

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C)

12100500 Contribuição para o Ensino Aeroviário  

45.734.950

63.537.489

17.802.539

Total das Receitas

45.734.950

63.537.489

17.802.539

 
  D - Créditos Extraordinários e Especiais reabertos

0

 
  E - Créditos Extraordinários

Abertos

               Em tramitação (1)

1.133.495

0

1.133.495

 
  F - Créditos Suplementares e Especiais

G - Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

10.000.000

 
  H - Saldo = (C-D-E-F-G)

6.669.044

 
  (1) Inclui o valor do presente crédito em 14.12.2007.

 

 
                 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

Unidade : 52911 - Fundo Aeronáutico  
Fonte 81: Recursos de Convênios

R$ 1,00

 

 

 

2007

EXCESSO/

 

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

 

(A)

(B)

(C)

 
17610000 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades  

4.949.860

5.954.595

1.004.735

 
Total das Receitas

4.949.860

5.954.595

1.004.735

 
  D - Créditos Extraordinários e Especiais reabertos

0

  E - Créditos Extraordinários

Abertos

               Em tramitação (1)

906.123

 

906.123

  F - Créditos Suplementares e Especiais

G - Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

0

  H - Saldo = (C-D-E-F-G)

98.612

  (1) Inclui o valor do presente crédito em 14.12.2007.

 

           

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

Unidade : 52911 - Fundo Aeronáutico  
Fonte 50: Recursos Próprios Não-Financeiros

R$ 1,00

 

 

 

2007

EXCESSO/

 

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

 

(A)

(B)

(C)

 
16000199 Outros Serviços Comerciais  

6.860.786

10.975.828

4.115.042

 
16000304 Serviços de Transporte Aéreo  

0

1.222.846

1.222.846

 
Total das Receitas

6.860.786

12.198.674

5.337.888

 
  D - Créditos Extraordinários e Especiais reabertos

0

  E - Créditos Extraordinários

Abertos

               Em tramitação (1)

2.903.494

0

2.903.494

  F - Créditos Suplementares e Especiais

G - Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

0

  H - Saldo = (C-D-E-F-G)

2.434.394

  (1) Inclui o valor do presente crédito em 14.12.2007.

 

           

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

Unidade : 52921 - Fundo do Exército  
Fonte 50: Recursos Próprios Não-Financeiros

R$ 1,00

 

 

 

2007

EXCESSO/

 

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

 

(A)

(B)

(C)

 
16000501 Serviços Hospitalares  

4.547.838

3.414.359

-1.133.479

 
19901900 Recolhimento do Beneficiário ao Fundo de Saúde Militar  

413.560.445

453.911.043

40.350.598

 
76000501 Serviços Hospitalares - Operações Intraorçamentárias  

0

697.488

697.488

 
Total das Receitas

418.108.283

458.022.890

39.914.607

 
  D - Créditos Extraordinários e Especiais reabertos

0

  E - Créditos Extraordinários

Abertos

               Em tramitação (1)

14.511.450

0

14.511.450

  F - Créditos Suplementares e Especiais

G - Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

0

  H - Saldo = (C-D-E-F-G)

25.403.157

  (1) Inclui o valor do presente crédito em 14.12.2007.

 

           
   
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO  
   
   
52931 – Fundo Naval  
  Fonte 50: Recursos Próprios Não-Financeiros

R$ 1,00

Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006 (A)

1.013.574.000

 
Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (B)

0

 
Créditos Extraordinários (C)

               Abertos

               Em tramitação (1)

23.100.000

0

23.100.000

 
Créditos Suplementares e Especiais (D)

0

 
Outras modificações orçamentárias efetivadas (E)

0

 
Saldo F = (A-B-C-D-E)

990.474.000

 
(A) Portaria STN no 182, de 29 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007.  
(1) Inclui o valor do presente crédito em  14 de dezembro de 2007.  
         
   
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO  
   
   
52932 – Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo  
  Fonte 76: Outras Contribuições Sociais

R$ 1,00

Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006 (A)

93.218.000

 
Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (B)

0

 
Créditos Extraordinários (C)

               Abertos

               Em tramitação (1)

11.300.000

0

11.300.000

 
Créditos Suplementares e Especiais (D)

0

 
Outras modificações orçamentárias efetivadas (E)

0

 
Saldo F = (A-B-C-D-E)

81.918.000

 
(A) Portaria STN no 182, de 29 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007.  
(1) Inclui o valor do presente crédito em  14 de dezembro de 2007.  
         
         
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

 

 

 

 

Unidade:

56101 – Ministério das Cidades – MCidades

   

 

Fonte 50: Recursos Próprios Não-Financeiros

R$ 1,00

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2006 (A)

574.353.000

Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (B)

0

Créditos Extraordinários (C)

               Abertos

               Em tramitação (1)

22.926.000

0

22.926.000

Créditos Suplementares e Especiais (D)

0

Outras modificações orçamentárias efetivadas (E)

0

Saldo F = (A-B-C-D-E)  

551.427.000

 

 

(A) Portaria STN no 182, de 29 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007.

(1) Inclui o valor do presente crédito em 14 de dezembro de 2007.

               
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

Fonte 02 – Transferência do Imposto Territorial Rural

R$ 1,00

 

 

2007

EXCESSO/

 

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

 

(A)

(B)

(C = B - A)

 

11120100

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural  

146.731.586

161.933.358

15.201.772

 

19110800

Multa e Juros de Mora de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural  

14.275.037

15.549.029

1.273.992

 

19130800

Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural  

8.013.139

8.728.277

715.138

 

19310400

Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural  

563.065

613.317

50.252

 
Total das Receitas

169.582.827

186.823.981

17.241.154

D - Créditos Extraordinários e Especiais reabertos

0

E - Créditos Extraordinários

Abertos

               Em tramitação (1)

1.148.261

0

1.148.261

F - Créditos Suplementares e Especiais

G - Outras modificações orçamentárias efetivadas

13.507.408

0

H - Saldo = (C-D-E-F-G)

2.585.485

           

(1) Inclui o valor do presente crédito em 14.12.2007.

         
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

 

 

 

 

       

 

Fonte 60: Recursos das Operações Oficiais de Crédito

R$ 1,00

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2006 (A)

4.064.021.000

Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (B)

993.002.652

Créditos Extraordinários (C)

               Abertos

               Em tramitação (1)

238.710.000

58.710.000

180.000.000

Créditos Suplementares e Especiais (D)

0

Outras modificações orçamentárias efetivadas (E)

0

Saldo F = (A-B-C-D-E)  

2.832.308.348

 

 

(A) Portaria STN no 182, de 29 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007.

(1) Inclui o valor do presente crédito em 14 de dezembro de 2007.

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

Fonte 13: Contribuição do Salário-Educação

R$ 1,00

 

 

2007

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

12100000

Contribuições Sociais

7.454.478.195

7.708.575.830

254.097.635

19100000

Multa e Juros de Mora

8.740.036

1.451.981

-7.288.055

Total

7.463.218.231

7.710.027.811

246.809.580

  D - Créditos Extraordinários e Especiais reabertos

0

  E - Créditos Extraordinários

Abertos

Em tramitação (1)

F – Créditos Suplementares e Especiais

G - Outras modificações orçamentárias efetivadas

215.000.000

0

215.000.000

57.377.636

-187.216.928

  H - Saldo = (C-D-E-F-G)

161.648.872

(1) Inclui o valor do presente crédito em 14.12.2007.
 
 
           
         
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

 

 

 

 

       

 

Fonte 00: Recursos Ordinários

R$ 1,00

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2006 (A)

19.542.041.000

Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (B)

342.845.279

Créditos Extraordinários (C)

Abertos

Em tramitação (1)

10.512.414.404

7.465.776.497

3.046.637.907

Créditos Suplementares e Especiais (D)

1.073.552.132

Abertos

335.055.132

Em tramitação (1)

738.496.991

Outras modificações orçamentárias efetivadas (E)

1.574.815.179

Saldo F = (A-B-C-D-E)  

6.038.414.015

 

 

(A) Portaria STN no 182, de 29 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007.

(1) Inclui o valor do presente crédito em 14 de dezembro de 2007.

         
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

 

 

 

 

       

 

Fonte 11: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis

R$ 1,00

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2006 (A)

7.337.510.000

Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (B)

37.504.178

Créditos Extraordinários (C)

               Abertos

               Em tramitação (1)

3.385.028.174

3.249.568.174

135.460.000

Créditos Suplementares e Especiais (D)

0

Outras modificações orçamentárias efetivadas (E)

3.749.185.213

Saldo F = (A-B-C-D-E)  

165.792.435

 

 

(A) Portaria STN no 182, de 29 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007.

(1) Inclui o valor do presente crédito em 14 de dezembro de 2007.

         
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

 

 

 

 

 

Fonte 51: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas                R$ 1,00
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2006 (A)

2.070.574.000

Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (B)

87.987.863

Créditos Extraordinários (C)

               Abertos

               Em tramitação (1)

1.185.687.736

1.006.487.736

179.200.000

Créditos Suplementares e Especiais (D)

0

Outras modificações orçamentárias efetivadas (E)

125.967.484

Saldo F = (A-B-C-D-E)  

670.930.917

 

 

(A) Portaria STN no 182, de 29 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007.

(1) Inclui o valor do presente crédito em  14 de dezembro de 2007.