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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM n° 00287/2007/MP

Brasília, 26  de outubro de 2007.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e do Ministério da Saúde, no valor global de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), conforme discriminado no quadro a seguir:

 

 

 R$ 1,00

Discriminação

Aplicação de Recursos

Origem de Recursos

 

 

 

- Presidência da República

20.000.000

 

Presidência da República

20.000.000

 

 

 

 

- Ministério da Saúde

30.000.000

5.000.000

Fundo Nacional de Saúde

30.000.000

5.000.000

 

 

 

 

 

 

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, relativo a Recursos Ordinários

 

 20.000.000

 

 

 

Excesso de Arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas

 

 25.000.000

 

 

 

Total

50.000.000

50.000.000

2. O crédito, na Presidência da República, possibilitará o aporte de recursos para a constituição do capital inicial da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, criada pelo Decreto nº 6.246, de 24 de outubro de 2007, como empresa pública federal, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, nos termos da autorização constante do art. 5º, combinado com o § 1o do art. 9º da Medida Provisória nº 398, de 10 de outubro de 2007. Os recursos destinam-se ao suporte de operação dos serviços de radiodifusão pública.

3. No que concerne ao Ministério da Saúde, o crédito permitirá atender despesas necessárias à realização de campanhas educativas de saúde pública, principalmente voltadas para o combate da dengue, sob a forma de esclarecimento à população dos procedimentos de prevenção da doença, em virtude do aumento de casos no corrente ano, e para reduzir a incidência de HIV/AIDS entre adolescentes e jovens, especialmente do sexo feminino.

4. A relevância e urgência, no caso da Presidência da República, justificam-se pela necessidade premente de instalação e funcionamento da EBC, de forma a permitir a sua atuação imediata no estabelecimento de um sistema complementar ao sistema privado de prestação de serviços de radiodifusão; na formação da Rede Nacional de Comunicação Pública; na produção e difusão de programação informativa, educativa, artística, cultural, científica, de cidadania e de recreação; e na viabilização do início das transmissões da televisão digital no País, previsto para o mês de dezembro de 2007.

5. No Ministério da Saúde, a relevância e urgência devem-se ao elevado número de casos de dengue observados no presente exercício, e ao crescimento da incidência da AIDS, especialmente entre mulheres de 13 a 19 anos, o que vem causando graves conseqüências à saúde da população, inclusive com a ocorrência de óbitos, exigindo medidas emergenciais no sentido de evitar o agravamento da situação e a perda de outras vidas humanas.

6. Esclarece-se que a proposição decorre de solicitação dos órgãos contemplados neste crédito, estando em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, e será atendida com recursos oriundos de superávit financeiro de Recursos Ordinários, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, de excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas e de anulação parcial de dotações orçamentárias.

7. Segundo o Ministério da Saúde, os remanejamentos propostos não trarão prejuízos à execução da programação objeto de cancelamento, uma vez que foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício corrente.

8.  Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, Proposta de Medida Provisória que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

Respeitosamente,

Paulo Bernardo Silva