Presidência
da República |
EM n° 00287/2007/MP
Brasília, 26 de outubro de 2007.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e do Ministério da Saúde, no valor global de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), conforme discriminado no quadro a seguir:
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R$ 1,00 |
Discriminação |
Aplicação de Recursos |
Origem de Recursos |
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- Presidência da República |
20.000.000 |
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Presidência da República |
20.000.000 |
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- Ministério da Saúde |
30.000.000 |
5.000.000 |
Fundo Nacional de Saúde |
30.000.000 |
5.000.000 |
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Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, relativo a Recursos Ordinários |
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20.000.000 |
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Excesso de Arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas |
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25.000.000 |
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Total |
50.000.000 |
50.000.000 |
2. O crédito, na Presidência
da República, possibilitará o aporte de recursos para a constituição do capital
inicial da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, criada pelo Decreto nº
6.246, de 24 de outubro de 2007, como empresa pública federal, vinculada à
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, nos termos da
autorização constante do art. 5º, combinado com o § 1o
do art. 9º da Medida Provisória nº 398, de 10 de outubro de 2007.
Os recursos destinam-se ao suporte de operação dos serviços de radiodifusão
pública.
3. No que concerne ao Ministério da Saúde, o crédito permitirá atender despesas necessárias à realização de campanhas educativas de saúde pública, principalmente voltadas para o combate da dengue, sob a forma de esclarecimento à população dos procedimentos de prevenção da doença, em virtude do aumento de casos no corrente ano, e para reduzir a incidência de HIV/AIDS entre adolescentes e jovens, especialmente do sexo feminino.
4. A relevância e urgência, no caso da Presidência da República, justificam-se pela necessidade premente de instalação e funcionamento da EBC, de forma a permitir a sua atuação imediata no estabelecimento de um sistema complementar ao sistema privado de prestação de serviços de radiodifusão; na formação da Rede Nacional de Comunicação Pública; na produção e difusão de programação informativa, educativa, artística, cultural, científica, de cidadania e de recreação; e na viabilização do início das transmissões da televisão digital no País, previsto para o mês de dezembro de 2007.
5. No Ministério da Saúde, a relevância e urgência devem-se ao elevado número de casos de dengue observados no presente exercício, e ao crescimento da incidência da AIDS, especialmente entre mulheres de 13 a 19 anos, o que vem causando graves conseqüências à saúde da população, inclusive com a ocorrência de óbitos, exigindo medidas emergenciais no sentido de evitar o agravamento da situação e a perda de outras vidas humanas.
6. Esclarece-se que a proposição decorre de solicitação dos órgãos contemplados neste crédito, estando em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, e será atendida com recursos oriundos de superávit financeiro de Recursos Ordinários, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, de excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas e de anulação parcial de dotações orçamentárias.
7. Segundo o Ministério da Saúde, os remanejamentos propostos não trarão prejuízos à execução da programação objeto de cancelamento, uma vez que foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício corrente.
8. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, Proposta de Medida Provisória que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva