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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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        EM nº 00202/2007/MP

 Brasília, 30 de agosto de 2007. 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.  Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência proposta de Medida Provisória que “cria a Carreira de Analista de Infra-Estrutura, o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior, e dá outras providências.”

2.  A proposta tem por objetivo possibilitar que a Administração Pública Federal recrute pessoal com alto nível de qualificação para desempenhar as atribuições governamentais ligadas à área de infra-estrutura, que é  prioritária para o desenvolvimento do país.

3.   Com efeito, não se pode contestar que os gargalos de infra-estrutura estão entre os maiores entraves para o crescimento sustentável da economia brasileira. Para contornar as deficiências existentes nesse campo, o Poder Executivo Federal vem investindo fortemente em trasporte, energia, saneamento, etc. No Plano Plurianual (PPA) 2004-2007, por exemplo, foram previstos R$ 15.843 milhões para o setor de transportes e  R$ 31.984 milhões apenas para investimentos em energia elétrica. No Projeto Piloto de Investimentos (PPI) 2007, por sua vez, foram previstos R$ 4.583 milhões para ações de recuperação da malha rodoviária, adequação e construção de trechos rodoviários, obras em portos e ferrovias, modernização e integração urbana, irrigação, estudos e projetos, etc.

4.  Ressalte-se que os investimentos em infra-estrutura vão aumentar potencialmente nos próximos anos em virtude da implementação das medidas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que vai aplicar um total de R$ 503,9 bilhões nas áreas de transporte, energia, saneamento, habitação e recursos hídricos. Estão previstas no PAC, dentre outras ações, a construção e reforma de 45.000 quilômetros de estradas, 2.518 quilômetros de ferrovias, construção de 13.826 quilômetros de linha de transmissão de energia, etc.

5.  Um dos mais importantes eixos do PAC é a expansão do saneamento básico, sendo meta do Programa levar água e coleta de esgoto para 22,5 milhões de domicílios e infra-estrutura hídrica para 23,8 milhões de pessoas. Atualmente, a ausência de saneamento básico ainda atinge aproximadamente  30% da população urbana brasileira, sendo que as maiores deficiências se encontram nas regiões mais pobres do país.

6.  A implementação das atividades acima referidas requer a atuação de profissionais altamente qualificados, existindo premente necessidade de atrair para o serviço público força de trabalho que preencha tal requisito. A Carreira de Analista de Infra-Estrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior foram projetados para atender plenamente as demandas da Administração Pública Federal neste campo específico.

7.  O cargo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior visa a recrutar profissionais com longa experiência na área de infra-estrutura para o desenvolvimento de atividades de alto nível de complexidade; já o cargo de Analista de Infra-Estrutura, estruturado em três classes, visa a recrutar profissionais para o desenvolvimento de atividades especializadas na área de infra-estrutura, sem a exigência de prévia atuação na área.

8. Estão sendo criados, no artigo 3o da Medida Provisória, 84 cargos de Especialista em Infra-Estrutura Sênior e 246 cargos de Analista de Infra-Estrutura, quantitativo que irá atender as necessidades emergenciais da Administração Pública. Os cargos poderão ser lotados, nos termos do parágrafo único do artigo 2o da Medida Provisória, no quadro de pessoal de “órgãos da administração pública federal direta com competências relativas à infra-estrutura viária, saneamento, energética, de produção mineral, de comunicações e de desenvolvimento regional e urbano”. Está prevista a possibilidade de seleção por formação específica e estabelecida a exigência de conhecimentos em nível de pós-graduação para ingresso nos cargos.

9. A medida cria a Gratificação de Desempenho de Atividade em Infra-estrutura - GDAIE, que será devida em decorrência do resultado da avaliação de desempenho individual dos servidores integrantes dos cargos ora criados e da avaliação do desempenho institucional dos órgãos em que estiverem lotados os referidos servidores. No caso da Carreira de Infra-Estrutura, o desenvolvimento dos servidores nos seus respectivos cargos se dará por meio de um sistema de progressão e promoção orientado pelo mérito, com requisitos de capacitação e existência de vaga para a promoção.

10.  O impacto orçamentário anual da medida, quando estiverem providos todos os cargos criados, é estimado em cerca de R$ 33,517 milhões, nos exercícios de 2008, quando deverá dar-se o seu provimento, 2009 a 2010, considerando-se as remunerações iniciais, acrescidas de gratificação natalina, adicional de férias e encargos. Quanto ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, pode-se considerar atendido, uma vez que a edição da Medida Provisória não representa impacto orçamentário imediato, por se tratar de criação de cargos e carreiras vagos.

11.  Ressalte-se que a criação da Carreira de Analista de Infra-Estrutura e do cargo isolado de Especialista em Infra-Estrutura Sênior é medida urgente. A área de infra-estrutura é  prioritária para o desenvolvimento do país e o Poder Executivo Federal vem investindo fortemente para superar os seus gargalos. Uma vez que a Administração Pública Federal não dispõe de força de trabalho especializada para desempenhar atribuições relacionadas a esse campo, é extremamente necessário o rápido recrutamento de pessoal qualificado.

12.  São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência, a anexa proposta de Medida Provisória.

Respeitosamente,

PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão