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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007.

Transfere a concessão da entidade que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea “a”, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963,

DECRETA:

Art. 1o  Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Educação e Cultura de Sertãozinho Ltda., pela Portaria no 366, de 2 de maio de 1977, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 1977, renovada pelo Decreto no 98.859, de 23 de janeiro de 1990, aprovado pelo Decreto Legislativo no 120, de 7 de junho de 1991, para a Fundação José de Paiva Neto explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo (Processo 53000.005257/2004).

Art. 2o  A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de fevereiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2007