DECRETO Nº 6.145, DE 3 DE JULHO DE 2007.
Dispõe sobre os valores das diárias no Município do Rio de Janeiro até agosto de 2007, em decorrência dos Jogos Pan-Americanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam majorados, até 30 de agosto de 2007, em cem por cento os valores das diárias constantes do
Anexo do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006,
nos deslocamentos para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 1º Ficam majorados, até 30 de agosto de 2007, em cem por cento os valores das diárias constantes do Anexo ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e do Anexo II ao Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, nos deslocamentos para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pelo Decreto nº 6.154, de 2007)
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos deslocamentos em que a administração pública tenha disponibilizado hospedagem.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2007; 186º
da Independência e 119º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2007
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