O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 384, de 20 de agosto de 2007, que "Institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e dá outras providências.", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 20 de outubro de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 10 de
outubro
de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.2007