LEI Nº 11.390, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 5.834.330,00, para os fins que especifica, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor da Câmara dos Deputados, da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 5.834.330,00 (cinco milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, trezentos e trinta reais) para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º O Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 5º , § 11, da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2006 - Edição extra.