LEI Nº 11.373, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006.
Institui o Dia Nacional de Combate à Psoríase. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 29 de outubro como o Dia Nacional de Combate à Psoríase.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .12.2006.