LEI Nº 11.328, DE 24 DE JULHO DE 2006.
Institui o ano de 2006 como o Ano Nacional dos Museus. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o ano de 2006 como Ano Nacional dos Museus.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.2006