Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.316, DE 5 DE JULHO DE 2006.

Conversão da MPv nº 289, de 2006

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 738.000.000,00, para os fins que especifica

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 289, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 738.000.000,00 (setecentos e trinta e oito milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 5 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.2006

ORGAO : 49000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
UNIDADE : 49101 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0352 ABASTECIMENTO AGROALIMENTAR

118.000.000

ATIVIDADES

21 691 0352 2B81 AQUISICAO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

118.000.000

21 691 0352 2B81 0101 AQUISICAO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)

118.000.000

F

5

2

90

0

100

118.000.000

TOTAL - FISCAL

118.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

118.000.000

ORGAO : 55000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME
UNIDADE : 55101 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME
ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

1049 ACESSO A ALIMENTACAO

120.000.000

ATIVIDADES

08 605 1049 2798 AQUISICAO DE ALIMENTOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR

120.000.000

08 605 1049 2798 0101 AQUISICAO DE ALIMENTOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)

120.000.000

S

3

2

90

0

379

120.000.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

120.000.000

TOTAL - GERAL

120.000.000

ORGAO : 74000 - OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO
UNIDADE : 74101 - RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0352 ABASTECIMENTO AGROALIMENTAR

500.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

20 846 0352 0300 GARANTIA E SUSTENTACAO DE PRECOS NA COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS (LEI Nº 8.427, DE 1992)

500.000.000

20 846 0352 0300 0101 GARANTIA E SUSTENTACAO DE PRECOS NA COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS (LEI Nº 8.427, DE 1992) - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)

500.000.000

F

3

1

90

0

360

500.000.000

TOTAL - FISCAL

500.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

500.000.000