Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.305, DE 11 DE MAIO DE 2006.

Denomina “Viaduto Jefferson Cavalcanti Tricano” o viaduto localizado no Km 82 da BR-116, no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado “Viaduto Jefferson Cavalcanti Tricano” o viaduto localizado no Km 82 da BR-116, no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

RENAN CALHEIROS
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12 .5.2006