LEI Nº 11.303, DE 11 DE MAIO DE 2006.
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla. |
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o dia 30 de agosto como o “Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
RENAN CALHEIROS
José Agenor Álvares da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12 .5.2006