LEI Nº 11.286, DE 13 DE MARÇO DE 2006.
Denomina "Rodovia Governador José Richa" o trecho da rodovia BR-476 entre as cidades de Adrianópolis e Curitiba, no Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O trecho da rodovia BR-476 entre as cidades paranaenses de Adrianópolis, na divisa com o Estado de São Paulo, e Curitiba, capital do Estado, passa a ser denominado "Rodovia Governador José Richa".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.2006