Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 00057/2006 - MP

Brasília, 10 de abril de 2006.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito extraordinário, no valor global de R$ 1.775.849.258,00 (um bilhão, setecentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, duzentos e cinqüenta e oito reais), conforme discriminado no quadro a seguir:

R$ 1,00
Órgão Suplementação
- Presidência da República 40.008.241
- Ministério da Ciência e Tecnologia 116.300.000
- Ministério da Fazenda 15.828.400
- Ministério da Justiça 13.900.000
- Ministério da Previdência Social 145.064.480
- Ministério do Trabalho e Emprego 200.000.000
- Ministério dos Transportes 230.994.600
- Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 97.794.000
- Ministério da Defesa 690.750.288
- Ministério da Integração Nacional 1.300.000
- Ministério das Cidades 112.018.774
- Encargos Financeiros da União 111.890.475
Total 1.775.849.258

2. O presente crédito extraordinário tem por finalidade dar condições orçamentária e financeira para o desenvolvimento de ações de governo que envolvem investimentos, cuja postergação de início, paralisação, descontinuidade ou atraso de pagamento resultarão em rompimento de contratos com a conseqüente cobrança de multas, desmobilização de canteiros de obras e de equipes ou interrupção de processos de produção, o que provocaria aumento de custos, perda de recursos e descrédito do ente público. Ademais, visa garantir eventuais ajustes em programações de despesas de pessoal e de outras despesas correntes revestidas de caráter inadiável e relevante, cuja necessidade não se verificou quando da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2006 - PLOA-2006.

3. Em relação à Presidência da República, os recursos destinam-se ao custeio de ações de comunicação de governo e de inteligência; à realização de investimentos; e ao funcionamento, no âmbito da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do serviço de utilidade pública para o recebimento de denúncias de violências contra as mulheres, cuja paralisação é iminente em virtude da impossibilidade de renovação do contrato.

4. No que tange ao Ministério da Ciência e Tecnologia, o crédito tem por finalidade a viabilização da continuidade das obras de construção da sede do Centro de Excelência em Tecnologia Eletrônica Avançada - CEITEC, em Porto Alegre - RS, cuja interrupção da obra pode comprometer o projeto, tendo em vista que o mesmo envolve a construção de uma "sala limpa", ambiente que requer altos índices de esterilidade para a realização de atividades voltadas à fabricação de semicondutores para utilização em produtos eletrônicos; o pagamento à Agência Espacial Russa pela formação e a viagem ao espaço do astronauta brasileiro; a continuidade da implantação da unidade de enriquecimento de urânio por parte das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB; e o fomento a projeto de pesquisa no setor aeronáutico, desenvolvido em parceria com a África do Sul.

5. Para o Ministério da Fazenda, os recursos destinam-se a assegurar a modernização dos processos de monitoramento e avaliação de projetos de investimentos, no âmbito da Administração direta; e a viabilizar o pagamento de remuneração e de despesas operacionais à seguradora responsável pela recuperação de créditos do seguro à exportação, de forma a permitir a continuidade dessas atividades, no âmbito do Fundo de Garantia à Exportação - FGE.

6. No que se refere ao Ministério da Justiça, o crédito destina-se a atender as despesas com a formação de diversos policiais federais aprovados em concurso público, cujo curso encontra-se em andamento; e honrar compromisso com o pagamento de parcela da aeronave adquirida pela Polícia Federal para o desenvolvimento de suas atividades, sobretudo no apoio logístico das operações especiais.

7. Em relação ao Ministério da Previdência Social, os recursos destinam-se à realização do recadastramento previdenciário e à implantação da Central de Atendimento da Previdência Social. A relevância e a urgência decorrem do comprometimento dos serviços prestados pela Previdência Social, tendo em vista que tanto a realização do recadastramento quanto a implantação da Central de Atendimento foram definidos após o envio do PLOA-2006 ao Congresso Nacional.

8. Os recursos em favor do Ministério do Trabalho e Emprego têm por finalidade possibilitar a manutenção e a continuidade dos serviços prestados à sociedade por meio dos Programas de Qualificação Social e Profissional, Primeiro Emprego, Gestão da Política de Trabalho, Emprego e Renda e Integração das Políticas Públicas de Emprego, Trabalho e Renda. A paralisação de tais serviços prejudicaria a população, principalmente a de baixa renda.

9. O crédito em favor do Ministério dos Transportes visa permitir ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT a realização de serviços de conservação e de recuperação da malha rodoviária, além da conclusão de diversas obras no modal rodoviário, revestidas de caráter de extrema urgência e relevância, com o objetivo de proporcionar maior segurança e condições de trafegabilidade a seus usuários; evitar o aumento do custo dos transportes de carga e de passageiros, com sérios danos às economias locais, decorrente do aumento de gargalos logísticos; e minimizar possíveis prejuízos ao erário decorrentes dos altos custos de desmobilização de canteiros.

10. O crédito ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão destina-se a viabilizar a transferência de recursos aos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais, com vistas à implementação do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e Municípios Brasileiros - PROMOEX e assegurar a modernização dos processos de monitoramento e avaliação de projetos de investimentos, no âmbito da Administração direta; e a implementação do Censo Agropecuário e de Contagem da População, de grande relevância para a atualização de informações da realidade agropecuária e populacional, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

11. Com relação ao Ministério da Defesa, os recursos destinam-se à realização de ações de combate à ameaça da "Gripe Aviária" no País; ao desenvolvimento do caça A-MX, à aquisição de aeronaves, de combustíveis e de material aeronáutico para o Comando da Aeronáutica, com o objetivo de dar seqüência ao seu reaparelhamento, bem como permitir o cumprimento de horas-vôo mínimas para o atendimento de sua missão institucional; à reestruturação da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, de forma a possibilitar a implementação de medidas inadiáveis de recuperação do seu parque fabril e modernização de gestão; ao pagamento de parcela pela aquisição de meios terrestres para o Exército e de sistemas operativos para a Marinha; à recuperação emergencial da Estação Antártica Comandante Ferraz, cujas obras precisam ser realizadas antes do período climático adverso, sob risco de interrupção das atividades de pesquisa desenvolvidas pelo Brasil; e ao funcionamento e ao pagamento de pessoal da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, criada por meio da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e instituída por meio do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, não contemplada com recursos orçamentários no PLOA-2006.

12. No tocante ao Ministério da Integração Nacional, os recursos têm por finalidade a conclusão do Projeto do Sistema Adutor de Catarina, no Estado do Ceará, cuja postergação poderá resultar na desmobilização de canteiros de obras e de equipes, o que provocaria aumento de custos, perda de recursos e descrédito do ente público. Ademais, a presente medida objetiva garantir o adequado abastecimento de água à população residente no município de Catarina, suprido de forma insuficiente e precária.

13. A abertura do crédito em favor do Ministério das Cidades visa possibilitar a execução de obras emergenciais para o equacionamento de uma vila de palafitas, no Estado do Tocantins, que, devido ao estado de precariedade em que se encontra, apresenta riscos iminentes de avarias. Destina-se, ainda, ao cumprimento de contratos já celebrados e a integralidade da execução de investimentos não dimensionados anteriormente, com vistas à conclusão da implementação dos Sistemas de Trens Urbanos de Belo Horizonte - MG e de Recife - PE.

14. No âmbito de Encargos Financeiros da União, o crédito destina-se ao atendimento de despesas urgentes, não-previstas no PLOA-2006, decorrentes da remuneração de agentes financeiros pela realização do Recadastramento Previdenciário em 2006, cujo principal objetivo é reduzir o pagamento indevido de benefícios. Esta solicitação faz-se necessária, tendo em vista que neste ano serão convocados para participar do recadastramento cerca de 14,9 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

15. Portanto, urge a iniciativa do Governo Federal de forma a evitar a paralisação dos serviços prestados à população, em especial à de baixa renda; os prejuízos patrimoniais e financeiros ao Erário; os reflexos negativos às economias locais; e o aumento dos custos produtivos.

16. Destaca-se ainda que, a despeito de o art. 74 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006 - LDO-2006, dispor sobre a execução provisória de determinadas despesas que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em face da não-aprovação do PLOA-2006, não há dispositivo legal aplicável às dotações destinadas a investimentos.

17. Desse modo, a relevância das ações contempladas por esse crédito extraordinário e a impossibilidade de postergação das mesmas, sob pena de graves conseqüências, constituem as circunstâncias que levaram à proposição da presente Medida Provisória.

18. Esclareça-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.

19. Nessas condições, e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa Proposta de Medida Provisória.

Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva