EM nº
00055/2006 - MP
Brasília, 6 de abril de 2006.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Operações Oficiais de Crédito, crédito extraordinário no valor global de R$ 738.000.000,00 (setecentos e trinta e oito milhões de reais), conforme discriminado no quadro a seguir:
R$ 1,00 | |
Órgão | Suplementação |
- Ministério do Desenvolvimento Agrário | 118.000.000 |
- Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | 120.000.000 |
- Operações Oficiais de Crédito | 500.000.000 |
Total | 738.000.000 |
2. A não-aprovação do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2006 - PLOA-2006 até o presente momento requer do Poder Executivo a tomada de providências urgentes e inadiáveis no sentido de proporcionar, aos Órgãos contemplados por essa Medida Provisória, condições de execução de ações imprescindíveis para a condução da política de garantia de preços agrícolas, que não podem ter sua execução postergada sob risco de sérios prejuízos à comercialização da safra de alimentos dos produtores rurais, agricultores familiares e assentados da reforma agrária.
3. O crédito ao Ministério do Desenvolvimento Agrário destina-se à aquisição de produtos da agricultura familiar e de assentados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, compreendendo ações de comercialização vinculadas à formação de estoques estratégicos ou destinadas à revenda nos centros consumidores objetivando a indução do processo de geração de renda e emprego nesses segmentos economicamente e socialmente desfavorecidos.
4. No que se refere ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, os recursos destinam-se também à aquisição de produtos da agricultura familiar e de assentados, de forma a complementar as demais medidas voltadas à garantia de preços agrícolas no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, os quais compõem cestas básicas distribuídas aos acampados da reforma agrária, quilombolas e populações indígenas.
5. No tocante às Operações Oficiais de Crédito, os recursos objetivam permitir a efetividade da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, regulando os preços e garantindo renda justa aos produtores e, consequentemente, estimulando a produção futura.
6. A urgência e relevância da medida proposta decorre:
a) no âmbito dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da necessidade de viabilizar a compra dos produtos da safra agrícola, impedindo a paralisação do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, o que implicaria em grande prejuízo social e econômico, tanto aos agricultores familiares e assentados como também aos que se beneficiam com a distribuição dos alimentos; e
b) no âmbito de Operações Oficiais de Crédito, da necessidade de viabilizar condições para a realização de gastos até a aprovação do PLOA-2006, de forma a dar continuidade à Política de Preços Mínimos - PGPM, evitando a redução na renda dos produtores e induzindo o aumento da produção na próxima safra.
7. Desse modo, a imprevisibilidade quanto à aprovação do PLOA-2006, aliada à relevância das ações contempladas por esse crédito extraordinário, as quais demandam atendimento imediato, sob pena de graves conseqüências, constituíram as circunstâncias que levaram à proposição da presente Medida Provisória.
8. Esclareça-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.
9. Nessas condições, e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa Proposta de Medida Provisória.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva