EM nº 00205 /2006-MP
Brasília, 04 de outubro de 2006.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, da Justiça, da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, dos Transportes, da Defesa, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, no valor global de R$ 1.504.324.574,00 (um bilhão, quinhentos e quatro milhões, trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais), com a seguinte configuração:
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R$ 1,00 |
Órgão/Unidade |
Valor |
Origem dos Recursos |
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
42.300.000 |
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Administração direta) |
42.300.000 |
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MINISTÉRIO DA FAZENDA |
300.000.000 |
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Secretaria da Receita Federal (Receita Federal do Brasil) |
280.000.000 |
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Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional |
20.000.000 |
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
19.100.000 |
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Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal |
19.100.000 |
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MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA |
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68.000.000 |
Ministério de Minas e Energia (Administração direta) |
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68.000.000 |
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MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL |
160.000.000 |
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Instituto Nacional do Seguro Social |
160.000.000 |
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO |
120.788.074 |
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Fundo de Amparo ao Trabalhador |
120.788.074 |
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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
231.611.500 |
123.611.500 |
Ministério dos Transportes (Administração direta) |
4.825.400 |
4.825.400 |
Órgão/Unidade |
Valor |
Origem dos Recursos |
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VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. |
14.095.420 |
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Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - |
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DNIT |
207.865.280 |
113.960.700 |
Companhia Docas do Rio de Janeiro |
3.525.400 |
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Companhia Docas do Rio Grande do Norte |
1.300.000 |
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Companhia Docas do Estado de São Paulo |
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4.825.400 |
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
124.000.000 |
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Ministério da Defesa (Administração direta) |
124.000.000 |
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME |
353.400.000 |
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Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Administração direta) |
353.400.000 |
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MINISTÉRIO DAS CIDADES |
153.125.000 |
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Ministério das Cidades (Administração Direta) |
153.125.000 |
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Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005 |
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1.312.713.074 |
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Total |
1.504.324.574 |
1.504.324.574 |
2. Com relação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os recursos possibilitarão o pagamento de subvenção econômica ao prêmio de seguro rural, mediante ressarcimento às sociedades seguradoras da diferença entre os preços de mercado do prêmio e o subvencionado pago pelos produtores rurais, consoante o estabelecido pela Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, com vistas a ampliar o acesso a esse instrumento de gerenciamento de risco da atividade agropecuária, bem como permitirá a implementação de ações emergenciais de proteção contra o ingresso e disseminação no País da doença influenza aviária mediante a intensificação da vigilância e fiscalização do trânsito de animais e seus produtos.
3. No âmbito do Ministério da Fazenda, os recursos viabilizarão a manutenção do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX e dos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, permitindo a continuidade dos serviços informatizados e o desenvolvimento de atualizações dos sistemas, como forma de não trazer prejuízos à Administração Fazendária e de não interromper os serviços disponibilizados ao cidadão e às empresas que se relacionam, inclusive, na área do comércio exterior.
4. No Ministério da Justiça, possibilitará a instalação do Centro de Inteligência Policial Compartilhada de Crime Organizado - CICOR, no Município de São Paulo, cuja proposta é aproximar fisicamente todas as agências de inteligência governamental, com vistas a facilitar o intercâmbio de informações específicas entre os órgãos direta ou indiretamente envolvidos no combate ao crime organizado.
5. No caso do Ministério da Previdência Social, o crédito atenderá aos gastos com o custeio das agências da Previdência Social, assim como garantirá os recursos necessários para o pagamento dos serviços efetuados pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, responsável pelo funcionamento dos sistemas de processamento de dados previdenciários.
6. Quanto ao Ministério do Trabalho e Emprego, o crédito possibilitará a quitação da dívida fundada com o agente responsável pelo apoio operacional e pelo pagamento dos benefícios Seguro-Desemprego e Abono Salarial.
7. Com relação ao Ministério dos Transportes, os recursos viabilizarão o repasse de recursos à Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e à Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, a título de participação da União no capital de empresas, a construção do pátio de carga e descarga, no Município de Araguaína, no Estado de Tocantins, pertencente à Ferrovia Norte-Sul, a cargo da VALEC; e a recuperação, a manutenção terceirizada e a adequação de trechos rodoviários em diversos Estados da Federação, a melhoria da infra-estrutura dos Portos de São Francisco do Sul e de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, e de Maceió, no Estado de Alagoas, e a construção das Eclusas de Tucuruí, no Estado do Pará, sob a responsabilidade do DNIT.
8. No caso do Ministério dos Transportes, o crédito inclui, também, R$ 4.825.400,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte e cinco mil e quatrocentos reais) para a execução de investimentos pelas empresas estatais CDRJ e CODERN, com vistas, respectivamente, à ampliação da rede elétrica no Porto do Rio de Janeiro e à execução de serviços de dragagem da bacia de evolução do Porto de Natal.
9. Quanto ao Ministério da Defesa, os recursos permitirão a realização de ações governamentais de proteção e combate à introdução da gripe aviária no País, conforme estabelecido no Plano de Contingência Brasileiro para a pandemia de Influenza.
10. No âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o crédito viabilizará a atualização dos dados do Cadastro Único e o controle do cumprimento das condicionalidades relativas à educação e saúde pelas famílias beneficiadas com o Programa Bolsa-Família, bem como a quitação de dívida existente com o agente responsável pelo apoio operacional e pelo pagamento do benefício Bolsa-Família.
11. No Ministério das Cidades, o crédito destina-se ao pagamento de dívida decorrente do não-pagamento da remuneração devida à instituição financeira responsável pela operacionalização de programas de desenvolvimento urbano, bem como ao cumprimento da recomendação do Tribunal de Contas da União - TCU, nos termos do Acórdão nº 1206/2006-TCU-1ª Câmara, de 16 de maio de 2006.
12. A relevância e urgência desta proposição justificam-se pelas seguintes razões apresentadas pelos órgãos envolvidos:
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: necessidade de manter a credibilidade do Governo junto ao setor securitário, com vistas a evitar a retirada da oferta de resseguro por parte dos resseguradores, e, por conseguinte, a transferência dessa cobertura de risco para o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), destacando-se, ainda, que as contratações de seguro concentram-se nos meses de setembro e outubro, tendo em vista o início do período de plantio da safra 2006/2007; e necessidade de proteger a avicultura nacional contra a introdução da doença influenza aviária via portos, aeroportos, pontos de fronteira e outras formas, além de intensificar as ações de defesa agropecuária objetivando reduzir o risco de disseminação dessa doença internamente no País;
- Ministério da Fazenda: prejuízo na arrecadação de tributos federais, no controle aduaneiro e na recuperação de créditos da dívida ativa, diante do risco de inviabilizar a operacionalização dos sistemas informatizados essenciais para os processos de controle, arrecadação e cobrança de receitas do Governo Federal, bem como de acompanhamento e controle das exportações e importações;
- Ministério da Justiça: recrudescimento dos atos de violência no Estado de São Paulo, perpetrados por organizações criminosas contra forças de segurança e alvos civis, bem como a ausência de uma coordenação de inteligência policial que promova o intercâmbio de informações entre órgãos direta ou indiretamente envolvidos no combate à criminalidade;
- Ministério da Previdência Social: risco de interrupção nos serviços prestados pelas agências da Previdência Social;
- Ministério do Trabalho e Emprego: possibilidade de suspensão do pagamento dos benefícios Seguro-Desemprego e Abono Salarial;
- Ministério dos Transportes: paralisação das obras da Ferrovia Norte-Sul, o que poderá causar sérias conseqüências econômicas e sociais às localidades envolvidas, além de prejuízo ao erário decorrente de indenização devida à concessionária vencedora, em caso de atraso na entrega do trecho arrendado; necessidade de execução de intervenções nos portos nacionais de forma a possibilitar melhores índices de eficiência, uma vez que se encontram com sérios problemas de infra-estrutura; risco para movimentação portuária, para a competitividade da produção brasileira e de aumento dos custos de transporte, principalmente, no eixo de integração com os países do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL; agravamento da situação de rodovias federais em diversos Estados da Federação, que se encontram saturadas e/ou em péssimo estado de trafegabilidade, o que tem elevado o número de acidentes e o custo dos transportes de carga e de passageiros, com danos à pessoas e à economia das localidades envolvidas; e comprometimento do prazo estabelecido para a conclusão das obras de construção das Eclusas de Tucuruí, bem como da integridade dos equipamentos adquiridos para o empreendimento;
- Ministério da Defesa: possibilidade de ocorrência de focos da gripe aviária no território nacional com a chegada da primavera, quando se verificam grandes migrações de aves, com riscos significativos para a agricultura, a economia e, principalmente, a população;
- Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: risco de interrupção no atendimento às famílias em situação de pobreza e/ou de insegurança alimentar; e
- Ministério das Cidades: risco iminente de interrupção na prestação dos serviços de caráter social a cargo do Órgão, e descumprimento da recomendação do TCU, nos termos do Acórdão nº 1206/2006-TCU-1ª Câmara, de 2006.
13. Esclareço que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, e será atendida com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005 e de anulação parcial de dotações orçamentárias.
14. Ressalto, por oportuno, que, segundo os Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
15. Importa, ainda, destacar que parte das programações constantes do crédito em favor do Ministério dos Transportes refere-se a iniciativas que possuem efeito multiplicador na economia, permitindo taxas de retorno amplamente positivas para o País, sendo assim consideradas como adequadas aos parâmetros exigidos para a inclusão no âmbito do Projeto-Piloto de Investimentos Públicos - PPI. Essas ações visam racionalizar a alocação desses investimentos, bem como evitar que fiquem ociosos recursos constantes de programações que não têm condições técnicas de implementação neste exercício.
1 6. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, Proposta de Medida Provisória que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva