EM nº 00019/2006/MP
Brasília, 07 de fevereiro de 2006.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 890.000.000,00 (oitocentos e noventa milhões de reais), em favor do Ministério das Cidades.
2. O crédito tem por finalidade a execução de obras emergenciais de urbanização em assentamentos precários, erigidos em loteamentos vulneráveis, carentes de infra-estrutura e em condições insatisfatórias, que trazem o risco de ocorrência de desastres e acidentes, além de viabilizar o acesso à habitação digna para famílias de baixa renda, por meio de apoio do poder público para construção de moradias destinadas a este segmento da população.
3. De acordo com estudo da Fundação João Pinheiro, o déficit habitacional do Brasil está próximo de 7 milhões de novas unidades, sendo que mais de 90% do mesmo atinge famílias com renda mensal inferior a cinco salários mínimos. Parte da responsabilidade deste fato deve-se à perda de foco do sistema habitacional público, que historicamente destinava a maior parcela de seus recursos para atender famílias com renda mensal superior a cinco salários mínimos.
4. Neste sentido, o governo de Vossa Excelência promoveu a inversão desta lógica ao ampliar os recursos e destinar a maior parte dos mesmos àquelas famílias de menor rendimento. Informações do Ministério das Cidades dão conta de que o número total de beneficiários em 2005 foi duplicado, se comparado a 2002, sendo que, em 2005, quase 78% dos beneficiários encontravam-se na faixa inferior a cinco salários mínimos contra cerca de 58% em 2002.
5. Infelizmente, tal esforço não foi ainda suficiente para compensar o citado déficit habitacional que, em boa proporção encontra-se em assentamentos precários. O aumento da taxa de urbanização no Brasil nas últimas décadas, para mais de 80%, não foi acompanhado pela oferta de bens e serviços urbanos capazes de atender ao contingente populacional que se dirigiu às cidades, o que gerou, além do expressivo déficit, o reagrupamento da população em assentamentos humanos informais ou ilegais, como favelas, mocambos e palafitas.
6. Nesses assentamentos, a vulnerabilidade do terreno, aliada à carência de infra-estrutura urbana, a padrões de ocupação inadequados, à elevada densidade demográfica e à fragilidade das edificações, potencializam tanto a freqüência de ocorrências de desastres naturais como a sua magnitude, com elevadas perdas humanas, materiais e impactos na saúde pública.
7. Neste contexto, verifica-se a situação de perigo em que vivem as famílias que, por não terem outra opção, se encontram em tais condições precárias.
8. Diante do exposto, observa-se que há riscos de ocorrência de desastres de grandes proporções, caso o poder público se omita em sua missão de minimizar as condições inadequadas a que esta população está submetida.
9. Portanto, a urgência e relevância da matéria são justificadas pelas graves conseqüências que poderão advir caso não ocorra a atuação imediata do Governo Federal, como perda de vidas humanas, danos ao meio ambiente e aos patrimônios público e de terceiros, bem como comprometimento da segurança da população adjacente.
10. O atendimento será feito mediante investimentos na urbanização de assentamentos considerados precários em todo o território nacional, beneficiando famílias de baixa renda, além de apoio à construção habitacional para estas famílias. Estas iniciativas serão coordenadas pelo Ministério das Cidades, com envolvimento dos governos municipais, da população, organizações sociais e comunidades beneficiadas.
11. Esclareça-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.
12. Nessas condições, tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, Proposta de Medida Provisória que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva