Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terra que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o, alínea “e”, do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com, aproximadamente, quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e oito hectares, necessárias à continuação da implantação do PROJETO JAGUARIBE-APODI, localizado nos Municípios de Limoeiro do Norte e Quixere, ambos no Estado do Ceará, de acordo com o memorial constante do Processo no 59400.005442 - 2006-86, assim descritos: partindo do ponto A-01, de coordenadas N=9.424.800 e E=604.800, segue com rumo norte até o ponto A-02, de coordenadas N=9.426.300 e E=604.800; deste ponto, segue com rumo nordeste até o ponto A-03, de coordenadas N=9.427-600 E=607.200; deste ponto, segue com rumo noroeste até o ponto A-04, de coordenadas N=9.429.800 e E=606.400; deste ponto, segue com rumo nordeste até o ponto A-05, de coordenadas N=9.432.400 e E=609.200; deste ponto, segue com rumo nordeste até o ponto A-06, de coordenadas N=9.433.600 e E=612.000; deste ponto, segue com rumo nordeste até o ponto A-07, de coordenadas N=9.435.800 e E=613.000; deste ponto, segue com rumo nordeste até o ponto A-08, de coordenadas N=9.437.200 e E=616.000; deste ponto, segue com rumo nordeste até o ponto A-09, de coordenadas N=9.441.700 e E=618.300; deste ponto, segue com rumo nordeste até o ponto A-10, de coordenadas N=9.433.900 e E=620.500; deste ponto, segue com rumo nordeste até o ponto A-11, de coordenadas N=9.445.900 e E=624.000; deste ponto, segue com rumo leste até o ponto A-12, de coordenadas N=9.445.900 e E=644.800; deste ponto, segue com rumo sudoeste até o ponto A-13, de coordenadas N=9.440.200 e E=642.500; deste ponto, segue com rumo oeste até o ponto A-14, de coordenadas N=9.440.200 e E=638.700; deste ponto, segue com rumo sul até o ponto A-15, de coordenadas N=9.433.800 e E=638.700; deste ponto, segue com rumo oeste até o ponto A-16, de coordenadas N=9.433.800 e E=637.000; deste ponto, segue com rumo sul até o ponto A-17, de coordenadas N=9.431.900 e E=637.000; deste ponto, segue com rumo oeste até o ponto A-18, de coordenadas N=9.431.900 e E=623.000; deste ponto, segue com rumo sul até o ponto A-19, de coordenadas N=9.429.100 e E=632.000; deste ponto, segue com rumo sudoeste até o ponto A-20, de coordenadas N=9.426.600 e E=629.900; deste ponto, segue com rumo oeste até o ponto A-21, de coordenadas N=9.426.600 e E=611.300; deste ponto, segue com rumo sul até o ponto A-22, de coordenadas N=9.424.800 e E=611.300; deste ponto, então, finalmente, segue com rumo oeste até o ponto A-01, cujas coordenadas foram definidas inicialmente, fechando assim o polígono.
Parágrafo único. Ficam excluídas da desapropriação de que tratam o caput as áreas de terra e benfeitorias já adquiridas pelo DNOCS em decorrência do disposto no Decreto no 92.141, de 16 de dezembro de 1985.
Art. 2o O DNOCS promoverá, com recursos alocados no seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Pedro Brito do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2006.