Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à TV Independência Norte do Paraná Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Maringá, Estado do Paraná. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84,
inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o,
inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53740.000476/2002,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 27 de agosto de 2002, a concessão outorgada à TV Independência Norte do Paraná Ltda. pelo Decreto no 94.803, de 26 de agosto de 1987, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Maringá, Estado do Paraná
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio
Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.2006