Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital
social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 953.868.451,15
(novecentos e cinqüenta e três milhões, oitocentos e sessenta e oito mil,
quatrocentos e cinqüenta e um reais e quinze centavos) para R$ 1.151.510.171,66
(um bilhão, cento e cinqüenta e um milhões, quinhentos e dez mil, cento e
setenta e um reais e sessenta e seis centavos), mediante a incorporação de
créditos da União no valor de R$ 197.641.720,51 (cento e noventa e sete milhões,
seiscentos e quarenta e um mil, setecentos e vinte reais e cinqüenta e um
centavos), decorrentes de dotações orçamentárias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
14 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Paulo Sergio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.8.2006