Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2006.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 1.515.378.524,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, incisos I, alíneas “b” e “d”, e III, alínea “e”, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 1.515.378.524,00 (um bilhão, quinhentos e quinze milhões, trezentos e setenta e oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 22.581.446,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais);

II - excesso de arrecadação no valor de R$ 61.561.993,00 (sessenta e um milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e noventa e três reais), sendo:

a) R$ 10.686.971,00 (dez milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, novecentos e setenta e um reais) de Recursos Ordinários; e

b) R$ 50.875.022,00 (cinqüenta milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, vinte e dois reais) de Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa; e

III - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.431.235.085,00 (um bilhão, quatrocentos e trinta e um milhões, duzentos e trinta e cinco mil, oitenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 31 de  julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.8.2006

Download para anexo